Conselheiro alerta para efeito sistêmico caso CNJ atue em questões jurisdicionais

Para Guerreiro, CNJ chama atribuições e competências que não lhe pertencem

 Ao votar pelo não referendo da decisão do ministro Luiz Fux, no Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Mário Guerreiro alertou os pares para o risco de um possível efeito sistêmico caso a corte, que é administrativa, passe a intervir em questões jurisdicionais. 

O CNJ começou a julgar nesta segunda-feira (6/10) se referenda liminar de Fux, que cassou decisão de primeira instância e determinou o desbloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, mas já conta com quatro votos para o referendo.

A questão é sensível quando considerado que o CNJ é competente para cuidar do controle da atuação administrativa e disciplinar do Judiciário, não devendo ser adentrado na seara jurisdicional. 

Mas não é só isso que preocupa o conselheiro Guerreiro. Em seu voto, ele afirmou que há reiterados pedidos de bancos sobre o bloqueio de valores constritos em processos de execução. Se o CNJ passar a acolher os pedidos, o conselheiro entende que estará "chamando a si atribuições e competências que não lhe pertencem". 

"A tendência é que essa prática se torne recorrente, transformando este órgão em instância revisora paralela de decisões judiciais", ponderou. Para ele, a medida passaria uma mensagem de "incapacidade institucional dos tribunais locais" para corrigirem eventuais erros de juízes, gerando como consequência o "descrédito no Poder Judiciário".

O conselheiro destacou ainda precedente recente em caso muito parecido, julgado em agosto e de sua relatoria. Nele, a corte administrativa entendeu pela impossibilidade da intervenção na seara jurisdicional. Agora, Guerreiro chama os conselheiros a refletir sobre a importância do CNJ dar segurança jurídica e "uniformizar a jurisprudência, que deve ser 'estável, íntegra e coerente' (artigo 926 do CPC)".

Ele votou para referendar parcialmente a liminar, apenas na parte em que assegurou aos advogados o acesso aos autos do processo.

O relator
Fux, como presidente do CNJ e exercendo cumulativamente o cargo de corregedor, acolheu parte da reclamação disciplinar proposta pelo Itaú contra decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.  

O banco alegou que a magistrada foi parcial ao determinar o bloqueio dos valores. Fux então determinou seu afastamento da condução dos processos judiciais relacionados e garantiu as defesas o imediato acesso aos autos do caso.

Ao votar pelo referendo, o ministro defendeu que certos atos de juízes devem ser submetidos ao controle do CNJ. Para ele, a alegada falta de competência para julgar tais atos pode ser entendida como uma abdicação da função do CNJ em "coibir atos jurisdicionais" que fogem dos deveres.

Votaram para referendar a liminar os conselheiros Marcos Vinicius, Ivana Farina, Maria Cristina Ziouva e Henrique Ávila. O pedido de vista partiu de Luiz Fernando Keppen.

Clique aqui para ler o voto
0007737-83.2020.2.00.0000

Fonte: Conjur