Economia volta a defender que CBS diminui judicialização e não aumenta carga

Nota do ministério exalta como pontos positivos da CBS o cálculo por fora, a não-cumulatividade e o fim das isenções

Ministério da Economia divulga nota técnica defendendo a eficiência da CBS

Crédito: José Cruz/Agência Brasil


A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulgou nota técnica nesta quarta-feira (30/9) defendendo a eficiência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),  proposta no PL 3887/2020. Entre os pontos positivos da substituição do PIS e da Cofins pela CBS trazidos na nota estão o cálculo “por fora”, a não-cumulatividade total e o fim das isenções fiscais. Segundo o documento, a CBS não aumenta a carga tributária, reduz a burocracia e a judicialização e vai diminuir o custo de conformidade, isto é, o valor gasto pelos contribuintes para cumprir as obrigações fiscais.

A nota do Ministério da Economia não descarta o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único que incorpore todas as esferas governamentais, no entanto, pondera que “há questões federativas importantes que ainda devem ser sanadas”.

Especialistas ouvidos pelo JOTA acreditam que, ao divulgar nota técnica sobre a CBS, o Ministério da Economia tenta rebater as críticas que o novo tributo vem recebendo de tributaristas e entidades empresariais, sobretudo do setor de serviços, que apontam o aumento de carga tributária, e levantam dúvidas sobre o creditamento e a pouca diferença na vida prática dos contribuintes com a unificação do PIS e da Cofins. Os tributaristas ressaltam ainda que a edição da nota técnica é uma tentativa do governo federal de mostrar que a CBS é um projeto viável e que vai investir no PL mesmo após a retirada da urgência de tramitação no Congresso Nacional.

No relatório, o Ministério da Economia defende a eficiência do projeto da CBS, ressaltando que o novo tributo simplificará o regime tributário brasileiro atual e haverá ganho de eficiência com a aplicação de um imposto mais equânime, com um menor número de regimes diferenciados e uma maior base tributável. Assim, haverá uma consequente redução na litigiosidade e de custos com as obrigações fiscais. De acordo com informações do relatório, o PIS e a Cofins representaram, em 2019, 14% dos litígios administrativos e 36,6% do contencioso judicial, segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Carga tributária


A nota diz ainda que a CBS deverá representar cerca de 20% da arrecadação federal, “pois não se pretende aumentar a carga tributária”. Entretanto, o ministério pondera que a manutenção da carga tributária não significa que a implementação da CBS será neutra para todos os setores, “pois é razoável supor que haverá mudanças de arrecadação entre estes, com alteração de preços relativos”.

De acordo com o texto do ministério, mesmo a alíquota da CBS sendo de 12%, portanto mais alta do que as alíquotas atuais de 3,65% no regime cumulativo e 9,25% no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, não significa que todos os setores sofrerão aumento de carga tributária.

A explicação trazida pelo Ministério da Economia é que a alíquota da CBS vai reduzir “distorções alocativas”. Segundo o documento, a CBS será uniforme, excluirá o ICMS e o ISS da base de cálculo e será possível o creditamento integral dos custos com insumos na produção. Além disso, a nota destaca que os custos das empresas com conformidade reduzirão por conta da simplicidade do novo tributo, assim como custos com a judicialização e disputas administrativas.

A nota diz que há um “entendimento errôneo de que a alíquota de um tributo é menor, a arrecadação também será menor”. Para provar essa assertiva, a nota traz um exemplo comparando a produção de um bem em diferentes regimes de PIS e Cofins e com a CBS. Pelo exemplo do Ministério da Economia, em um produto final no valor de R$ 564, o contribuinte pagaria R$ 18,30 de PIS e Cofins no regime cumulativo; R$ 15,17 no regime não cumulativo e R$ 12 de CBS.

Na análise de Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper e da Fundação Getúlio Vargas e advogado do escritório Mannrich e Vasconcelos, a nota técnica olha impactos da reforma na economia. Para ele, o estudo poderia ter sido publicado antes para dar força à defesa da CBS. O pesquisador destaca que a parte que mais chamou a atenção foi a tentativa do ministério de explicar a base de incidência do novo tributo e os valores que serão pagos de tributo pelos contribuintes.

“O contribuinte precisa entender que sobre essa alíquota menor que a empresa está pagando atualmente, a base está carregada de tributos que a empresa não consegue se creditar. Em uma nova sistemática, apesar da alíquota ser maior, a empresa só tributa o que é, efetivamente, valor agregado”, explica.

A assessoria de comunicação do Ministério da Economia informou ao JOTA via nota que “a conclusão errônea que queremos desmistificar é que: alíquota menor significará menor tributação, pois depende da base de incidência. No exemplo, como a CBS possibilita a dedução dos impostos pagos nas etapas anteriores, o valor pago será inferior. Essa possibilidade de dedução não ocorre na PIS/Cofins cumulativa, impossibilitando as deduções das cadeias anteriores”, explicou.

“O mesmo ocorre com PIS/Cofins não cumulativa. Embora essa possibilite a dedução de alguns créditos físicos, há tributos de diversos insumos que não podem ser deduzidos (crédito financeiro). A CBS possibilita dedução mais ampla, o que reduzirá a judicialização do que pode ou não pode ser deduzido. Lembrando que a CBS exclui o ICMS e o ISS da base de cálculo”, complementou.


Desconfiança


Os argumentos trazidos pela nota técnica foram vistos com desconfiança por alguns tributaristas. “Esse é o argumento rotineiro da Receita Federal [de que o aumento da alíquota não significa aumento de carga tributária por conta do creditamento], utilizado, inclusive, quando da alteração de PIS/Cofins em 2003. À época, quando da instituição do regime não-cumulativo, com aumento da alíquota de 3,65% para 9,25% o discurso era do aproveitamento amplo dos créditos. Entretanto, até hoje, brigamos nos tribunais pelo conceito de aproveitamento amplo”, analisa Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados.

“Por sua vez, setores que se utilizam de muita mão de obra praticamente não serão contemplados, pois o seu insumo principal e final é a mão de obra. Assim, grande parte do o setor de serviços sairá de 3,65% para 12% de alíquota sem nenhuma contrapartida. Hoje, significativa parte do PIB brasileiro é gerado pelo setor de serviços”, complementa a advogada.

A CBS foi proposta pelo governo federal por meio do PL 3887/2020 e entregue ao Congresso Nacional no dia 21 de julho. No dia 4 de setembro, o Executivo retirou o pedido de urgência de votação do PL. A CBS vem sendo questionada por entidades de classe, contribuintes e tributaristas pela alíquota, maior que a atual do PIS e Cofins, assim como sobre a base de incidência do tributo e o seu creditamento.


Fonte: JOTA