Imposto sobre herança pode aumentar com a reforma tributária

A proposta de Emenda Constitucional nº 110/2019, que é uma das propostas de Reforma Tributária, deve causar impacto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o tributo incidente sobre heranças e doações em vida, com a expectativa de substancial aumento da tributação.


Atualmente a tributação do ITCMD, que é um imposto estadual, prevê o pagamento de uma alíquota fixa, independentemente do valor a ser transferido por herança ou doação, podendo variar entre 4% a 8%, dependendo do Estado.


O texto da Reforma Tributária ainda não possui definição da alíquota, mas o Senador Cid Gomes, por meio do Projeto de Resolução n° 57, propôs a majoração da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16% (dezesseis por cento). Não bastasse isso, a proposta prevê a adoção de uma alíquota de incidência progressiva e variável conforme o valor herdado ou doado, isto é, quanto maior a doação ou a herança, mais alta será a alíquota. Assim, haverá uma desoneração para aqueles com valores menores a receber e uma tributação maior conforme a elevação dos valores doados ou incorporados ao patrimônio, passando também a incidir sobre os valores de heranças e doações de bens mantidos no exterior, mas neste caso dependerá da edição de uma lei complementar.


A norma tem como objetivo impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores, entretanto essa alíquota progressiva aliada à majoração do teto percentual, certamente prejudicará e muito as famílias brasileiras que já estão assoberbadas com todas as despesas com advogado, escritura pública, registro de imóveis, etc., podendo facilmente atingir 40 a 45% do valor herdado ou recebido a título de doação, ou seja, o ITCMD.


Com efeito, neste momento, uma branda alternativa para evitar problemas futuros advindos da precoce reforma tributária sobre o ITCMD, cuja proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para tramitação perante o Senado Federal, é a constituição de uma holding familiar, que propicia a divisão do patrimônio em vida, reduzindo os custos tributários e os desgastes do processo de inventário.


O planejamento sucessório nunca foi tão necessário e urgente, para aqueles que possuem algum patrimônio e pretendem que esse patrimônio seja transmitido aos filhos e netos.

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Fonte: Juristas