Alguns pontos positivos e negativos da reforma tributária

Uma análise sucinta daquela que é um tema crucial para o Brasil atual, a reforma tributária, que tem como objetivo simplificar, tornar mais justo e modernizar o sistema tributário brasileiro.


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1 – PONTOS POSITIVOS


1.1 - Objetivo da reforma tributária


A proposta de reforma aprovada pelo Congresso e que foi convertida na Emenda Constitucional nº 132/23, tem como meta o seguinte:

Simplicidade da tributação: A reforma visa simplificar o pagamento e a cobrança de impostos, taxas e contribuições nas esferas federal, estadual e municipal. Isso tornará o sistema mais transparente e menos burocrático após a sua total implementação;

Unificação de Impostos: Uma das principais propostas é a unificação de impostos. Atualmente, os brasileiros pagam cinco tributos diferentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Com a reforma, esses tributos serão incorporados ao IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que será dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

Garantia de Transparência: A reforma busca garantir um sistema tributário mais transparente, beneficiando tanto a população quanto as empresas;

Redução de Desigualdades Sociais e Regionais: A expectativa é que a reforma promova crescimento econômico e reduza desigualdades sociais e regionais. Isso se traduzirá em mais empregos e renda para as pessoas;

Criação do Imposto Seletivo Federal: Além do IVA, será criado o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e agrotóxicos;

Período de Transição: A reforma será implementada gradualmente até o ano de 2033, quando entrará em vigor integralmente.

Quanto ao IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), este é um modelo praticado por mais de 170 países ao redor do mundo.

No tocante à simplificação do sistema tributário brasileiro, é importante citar algumas premissas alvo da reforma:

Desenvolvimento Econômico: A reforma deve ser pensada na perspectiva do desenvolvimento, incentivando o crescimento econômico;

Fortalecimento do Estado de Bem-Estar Social: Ela deve estar adequada ao propósito de fortalecer o Estado de Bem-Estar Social, garantindo benefícios para a sociedade;

Progressividade da Tributação: Avançar no sentido de promover a progressividade pela ampliação da tributação direta (renda de pessoas físicas e jurídicas), combate à evasão fiscal e tributação da propriedade e riqueza;

Redução da Tributação Indireta: A reforma deve reduzir a tributação indireta, tornando-a mais justa;

Equilíbrio Federativo: Restabelecer as bases do equilíbrio federativo, considerando as diferentes esferas de governo;

Tributação Ambiental: Considerar a tributação ambiental para incentivar práticas sustentáveis;

Comércio Internacional: Aperfeiçoar a tributação sobre o comércio internacional;

Aumento das Receitas Sem Aumentar a Carga: Fomentar ações que resultem no aumento das receitas, sem aumentar a carga tributária, revisando renúncias fiscais e combatendo a evasão fiscal;


1.2 – Funcionamento do IVA Dual


O IVA Dual é um novo modelo de tributação que prevê a criação de dois impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, substituindo PIS e Cofins e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional, em substituição ao ICMS estadual e ao ISS municipal.

O cálculo do IVA Dual segue a ideia de “esteira”, onde cada etapa da cadeia é cobrada sobre o valor agregado ao serviço ou produto.

Por exemplo, se um consumidor adquire um tênis por R$ 100,00 e o IVA é de 25%, o valor total do imposto do produto seria de R$ 25,00.

Valor de venda – valor de compra = valor agregado

Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a previsão é de que a fase de transição comece em 2026.

A CBS será implementada primeiro, seguida pelo IBS, que será introduzido de forma generalizada a partir de 2027.

Inicialmente, a ideia era substituir cinco tributos por um único, o IVA. No entanto, a possibilidade de um modelo dual surgiu como uma forma de viabilizar politicamente a reforma tributária. Essa mudança permite que estados e municípios mantenham suas autonomias sobre como os recursos arrecadados serão destinados.


1.3 – Regime Diferenciado de Tributação


O regime diferenciado de tributação é uma abordagem que visa tratar setores específicos de maneira diferenciada em relação às regras gerais de impostos. Este regímen apresenta os setores com diferenciação como ponto principal.


1.3.1 - Setores com Diferenciação

A reforma prevê a criação de regimes diferenciados para diversos setores ou finalidades específicas.

Essas diferenciações serão definidas em lei complementar e constarão dos detalhes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Exemplos de Diferenciação:

O IBS não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita, para os quais é concedida imunidade constitucional.

Mudanças nas alíquotas de setores específicos devem ser equilibradas para reajustar a arrecadação dos entes federativos.

Setores como, cesta básica, dispositivos médicos, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de saúde menstrual, certos medicamentos dentre outros, terão redução de 100% nas alíquotas.

Alguns exemplos de setores com alíquotas reduzidas em 60% incluem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, alimentos fora dos grupos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.


1.4 – Cashback na reforma tributária


O cashback proposto na reforma tributária prevê que haja devolução de parte do imposto sobre o consumo para famílias de baixa renda, para que seja proporcionada a redução regressiva da tributação e corrigida as injustiças sociais. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar 72 milhões de brasileiros.

Essa implementação é uma forma de combater as desigualdades de renda, devolvendo parte dos tributos pagos por meio de um mecanismo de reembolso. A ideia é que os mais pobres paguem menos impostos do que os mais ricos, promovendo maior equidade no sistema tributário brasileiro.

O cashback já é uma realidade em outros países, como Uruguai e Colômbia. No entanto, ainda há muitos detalhes a serem definidos, como a forma de participação, valores de reembolso e meios de implementação. O Congresso Nacional deverá editar a legislação complementar para definir os detalhes dessa importante regra.


2 – PONTOS NEGATIVOS


A reforma tributária no Brasil, apesar de ser um passo importante, também pode trazer alguns desafios e problemas. Vamos explorar alguns deles:


2.1 - Complexidade de implementação


A reforma envolve a reestruturação de diversos impostos e a criação de novos regimes tributários. Isso pode gerar dificuldades iniciais na adaptação das empresas e dos contribuintes às mudanças. A necessidade de entender e cumprir as novas regulamentações pode ser um obstáculo, especialmente para pequenas e médias empresas.

Portanto, a reforma tributária aprovada no Brasil em 2023 trouxe importantes alterações no sistema tributário do país, visando simplificar a tributação. Contudo, também é necessário destacar alguns dos aspectos desfavoráveis.


2.1.1 – Resultados a longo prazo


O resultado a longo prazo devido à natureza complexa da reforma demandará adaptação de diversos setores, incluindo empresas, governos e consumidores e os efeitos práticos poderão ser observados apenas em 2033, que é a previsão para o fim da transição entre o antigo e o novo sistema tributário.


2.1.2 – Aumento da carga tributária em alguns setores


O possível aumento da carga tributária em alguns setores, especialmente o de serviços, podem vir a enfrentar um aumento no pagamento de impostos. Isso ocorrerá porque a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) apresenta uma carga tributária superior à atual para esse segmento. Empresas prestadoras de serviço geralmente têm um custo maior com folha de pagamento, que não gera créditos, do que com compras.


2.1.2.1 – O “imposto do pecado”


O “imposto do pecado” é uma proposta da reforma tributária no Brasil que visa tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Deverá ser aplicado a itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas.

A ideia é desestimular o consumo desses produtos por meio de uma tributação superior aplicando as alíquotas entre 25,45% e 27%, enquadrando produtos como cigarros e bebidas alcóolicas como francos candidatos a serem taxados pelo novo imposto. Esses produtos já têm algumas das maiores cargas tributárias embutidas em seus preços.

Essa cobrança não é nova no Brasil, pois tanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já possuem um caráter de seletividade.

Quanto à definição da lista final de produtos que serão taxados e as alíquotas específicas ainda serão definidas por meio de lei complementar a ser editada pelo Congresso Nacional. Especialistas ainda debatem como essa tributação pode afetar a cadeia econômica e quais produtos serão incluídos.


2.1.3 - Monetização de Saldos Credores:


A reforma propõe o consumo imediato dos saldos credores de tributos acumulados, o que afetará o planejamento tributário das empresas que acumulam créditos há anos.


2.1.4 -  Vigência de Dois Sistemas Tributários:


A transição de 7 anos para o novo sistema implica na coexistência de dois sistemas tributários, que gera custos adicionais para as empresas em termos de obrigações fiscais.


2.1.5 - Custos com Configuração e Parametrização:


A complexidade do novo sistema tributário demanda investimentos significativos para configurar e parametrizar os sistemas das empresas.


2.1.6 - Burocracia e Navegação no Novo Sistema


A transição para o novo sistema tributário pode ser complexa e demorada. Empresas precisarão se ajustar a novos procedimentos, como emissão de notas fiscais eletrônicas e declarações fiscais.

Inicialmente, a navegação pela burocracia pode ser um desafio, exigindo investimento em treinamento e sistemas de gestão.


2.1.7 - Riscos de Conformidade


A conformidade com as novas regras tributárias será crucial. Erros podem resultar em multas e penalidades. As Empresas precisarão investir em tecnologia e consultoria para garantir a conformidade.


2.1.8 - Impacto nos Preços ao Consumidor


A reforma visa simplificar e reduzir a carga tributária, mas mudanças nos impostos sobre consumo podem afetar os preços dos produtos e serviços.

Setores específicos podem enfrentar aumento de custos, que podem ser repassados aos consumidores, como por exemplo, cigarros, bebidas e pesticidas que são francos candidatos a constar na lista de setores alvo do “imposto do pecado” a ser regulamentado por lei complementar. No caso dos pesticidas, o aumento da alíquota que atualmente já é bastante alta, pode encarecer exacerbadamente os preços dos alimentos que estão fora dos grupos categorizados como cesta básica.


2.1.9 - Resistência Política e Interesses Setoriais


A reforma enfrenta resistência política e pressões de grupos de interesse. Alguns setores podem lutar contra mudanças que afetem seus benefícios fiscais. Dessa forma, o processo de implementação pode ser demorado e controverso.


2.1.10 - Adaptação dos Estados e Municípios


A reforma envolve a repartição de competências tributárias entre União (CBS), estados e municípios (IBS). Alguns entes federativos podem enfrentar dificuldades na adaptação, pois haverá ainda, a presença do Comitê Gestor do IBS, o que pode ser um complicador, porque a forma proposta para as suas deliberações é muito complexa.