Após a concessão da aposentadoria, é imperativo que o beneficiário adote medidas preventivas para salvaguardar sua segurança financeira e bem-estar. Em caso de ocorrência de atos ilícitos que configurem prejuízo ao aposentado, este poderá valer-se de instrumentos jurídicos para a tutela de seus direitos, consoante as normas legais vigentes. Aqui estão os pontos mais importantes:
Planejamento Financeiro:
Revisar e ajustar o orçamento para viver com a renda disponível, que geralmente é menor do que durante a vida ativa. Dependendo das regras aplicáveis ao caso, aposentadoria geralmente implica uma redução significativa na renda mensal em comparação com o período em que estavam trabalhando. O valor da aposentadoria pode ser menor do que o salário do período ativo, exigindo ajustes para evitar dívidas ou dificuldades financeiras. A renda torna-se mais fixa e previsível, o que demanda um planejamento mais rigoroso para adequar os gastos a essa nova realidade.
Outro ponto importante é conhecer todos os benefícios a que têm direito, como isenções fiscais, e como utilizá-los. Nesse aspecto, a título de exemplo, os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, portadores de moléstias graves, fazem jus à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, independentemente da data de diagnóstico da doença. A isenção, contudo, restringe-se aos benefícios previdenciários, não se estendendo a outras fontes de renda do beneficiário.
Para se protegerem contra fraudes, os aposentados devem tomar as seguintes precauções:
A busca de informações sobre os tipos de fraudes mais comuns, como golpes de investimento, esquemas de pirâmide, falsos funcionários de bancos ou instituições governamentais, e phishing (roubo de dados através de e-mails ou mensagens falsas), é algo essencial para se prevenir desse tipo de falcatrua.
Nunca devem ser fornecidos números de documentos como CPF, RG, cartão de crédito, ou senhas por telefone, e-mail, mensagem de texto ou aplicativos de mensagens como o Whatsapp e Telegram, pois as instituições financeiras e o próprio INSS não entram em contato com os aposentados/clientes por esses meios de comunicação. Quando há algum tipo de dúvida, eles solicitam o comparecimento pessoal no seu estabelecimento para a confirmação das informações.
Outra importante precaução a ser tomada, é que as instituições financeiras que operam com crédito pessoal não designam agentes para coleta de dados pessoais ou confirmação de informações no domicílio dos aposentados e pensionistas. Em caso de ocorrência de tal prática, é necessário que o suposto representante seja impedido de entrar na sua residência e que haja a imediata verificação da autenticidade da visita junto à instituição financeira, utilizando canais de comunicação oficiais e previamente conhecidos.
O ambiente virtual é o principal vetor de propagação de fraudes perpetradas contra aposentados, especialmente quando estes utilizam serviços bancários online. Esses golpes na rede ocorrem geralmente por facilidades encontradas pelos fraudadores principalmente por causa das senhas simples ou por encontrarem sistemas operacionais vulneráveis à invasão.
Dessa forma, é necessário o uso de senhas complexas e diferentes para cada conta bancária importante, e mude-as regularmente.
Manter o software de antivírus atualizado e realizar atualizações regulares do sistema operacional e aplicativos para se proteger contra malware.
Monitore regularmente suas contas bancárias e extratos para identificar transações não reconhecidas. Configure alertas de transações em seu banco para ser notificado de movimentações significativas.
Mantenha suas redes sociais privadas ou configure-as para que apenas amigos próximos possam ver informações pessoais. Se possível, não coloque quaisquer dados pessoais nas redes sociais. Golpistas podem usar informações disponíveis online para criar esquemas de fraude personalizados.
Se suspeitar de fraude, registre um boletim de ocorrência imediatamente na polícia, comunique o seu banco, e o órgão de proteção ao consumidor ou de defesa do idoso.
Lembre-se, a prevenção é a melhor defesa contra fraudes. Manter-se informado, ser cauteloso e buscar ajuda quando necessário são chaves para uma aposentadoria segura.
Informações e Documentos Necessários para Solicitar Empréstimo Consignado:
Caso necessite realizar um empréstimo consignado, os aposentados precisam fornecer as seguintes informações e documentos para facilitar o processo:
Documentos Necessários:
• Documento de Identidade: RG, CNH, ou qualquer documento oficial de identificação com foto;
• CPF: Pode ser o próprio documento ou um comprovante de situação cadastral no CPF emitido pela Receita Federal;
• Comprovante de Residência: Conta de luz, água, telefone, ou qualquer outro documento que comprove o endereço atual. Alguns bancos aceitam documentos com até 3 meses de emissão;
• Comprovante de Benefício do INSS;
• Extrato do benefício (pode ser obtido no site ou aplicativo do Meu INSS ou em uma agência do INSS);
• Carta de concessão do benefício ou holerite do INSS;
• Contrato de Empréstimo: Embora não seja um documento que o aposentado forneça, ele deve ser lido e assinado, contendo todas as condições do empréstimo. Após a formalização do empréstimo, a instituição financeira deverá entregar uma via assinada ao aposentado.
Dados Bancários:
• Nome do banco onde recebe o benefício;
• Número da conta;
• Valor desejado do empréstimo;
• Prazo para pagamento;
• Margem consignável disponível (quanto do benefício pode ser comprometido com o empréstimo, geralmente até 35% do valor).
No Brasil, ao realizar um empréstimo consignado, as financeiras são obrigadas por lei a fornecer aos aposentados os seguintes documentos ou informações, conforme regulamentação do Banco Central e outras legislações pertinentes:
Via do contrato de empréstimo: No Brasil, os contratos de empréstimo consignado, regulamentados principalmente pela Lei nº 10.820/2003, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e por normas do Banco Central e do INSS, devem conter cláusulas obrigatórias como a identificação clara das partes; descrição do objeto do contrato; condições de pagamento; taxa de juros e custo efetivo total; forma de amortização; autorização de desconto em folha; direitos e deveres das partes; cláusula de liquidação antecipada; penalidades e encargos por inadimplência; informações sobre o seguro; foro de resolução de conflitos e assinatura e data. No entanto, é aqui que muitas vezes mora o problema! A grande maioria das financeiras de crédito consignado simplesmente se recusam a fornecer o contrato (que se trata de contrato de adesão) ao aposentado, para que ele não saiba, principalmente, quais são os seus direitos dentro dessa relação de consumo. Essa é uma violação grave ao que dispõe o § 2.º, do art. 54-G do Código de Defesa do Consumidor, que trata especificamente dos contratos de empréstimo consignado.
CET (Custo Efetivo Total): Caso não esteja no corpo do contrato, este documento será entregue em separado e deverá detalhar todas as taxas, encargos e despesas que compõem o custo total do empréstimo.
Tabela Price ou SAC (Sistema de Amortização Constante): Uma tabela detalhando o cronograma de pagamento, mostrando claramente como cada parcela se divide entre juros e amortização do principal.
Comunicado de consignação: Documento que autoriza a consignação das parcelas no benefício do INSS, com detalhes sobre o valor que será descontado mensalmente, especialmente se o empréstimo for feito em um banco diferente do qual recebe o benefício.
Importante: Nos termos do art. 4.º, caput e art. 6.º, III, ambos do CDC, toda a comunicação deve ser clara e transparente, sem termos técnicos indecifráveis, para que o aposentado entenda perfeitamente o que está assinando.
Caso a financeira não forneça algum desses documentos, o aposentado tem o direito de exigir tal documentação e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor como o Procon, ou até mesmo judicialmente, para assegurar seus direitos. É sempre aconselhável ler todos os documentos antes de assinar e, se possível, buscar aconselhamento jurídico ou financeiro.
Considerações Adicionais: É altamente recomendável que o aposentado consulte a margem consignável disponível diretamente no INSS antes de procurar um empréstimo para evitar surpresas.
Esteja atento a propostas de empréstimo muito vantajosas ou que solicitem pagamento antecipado de taxas, pois podem ser fraudes. A Resolução 3.919/10 do Banco Central e o CDC proíbem qualquer cobrança antecipada de pagamentos para qualquer modalidade de empréstimo, cuja finalidade seja a liberação de crédito. Geralmente esse pagamento tem os seguintes nomes: “Liberação de Crédito, Seguro de Crédito, IVCC, Taxa Selic, IOF, Antecipação, consultoria”. Assim sendo, recomenda-se cautela em relação a agentes que distribuem panfletos nas ruas, ostentando representação de instituições financeiras. As entidades de crédito idôneas, que respeitam as normas legais, não promovem a captação de clientes por meio de panfletagem e sim por ações de publicidade veiculadas em rádio, TV, redes sociais e através da publicação de conteúdos informativos nos seus sites.
Mais uma vez! É essencial que antes de assinar qualquer contrato, leia-o atentamente ou peça ajuda para entender todos os termos, incluindo taxas, prazos e condições de antecipação ou cancelamento do empréstimo.
Proteção do Ordenamento Jurídico Àqueles que Forem Vítimas de Contrato de Empréstimo Fraudulento:
Os aposentados que forem vítimas de fraudes têm direitos protegidos por várias esferas do direito no Brasil, especialmente no Direito Civil, Previdenciário e do Consumidor.
No âmbito do Direito Previdenciário, aposentados têm direito à proteção contra descontos indevidos ou excessivos em seus benefícios previdenciários. Se fraudes resultarem em tais descontos, eles podem reivindicar a devolução desses valores. Nos casos de ações fraudulentas que comprometam o recebimento de benefícios ou resultem em sua suspensão, os aposentados têm direito à restituição dos valores retidos indevidamente.
Quanto ao Direito do Consumidor é assegurada a reparação integral por danos causados por fraudes, incluindo danos morais e materiais. Em muitos casos, o ônus da prova é invertido, ou seja, cabe ao fornecedor provar que não houve fraude ou que agiu de forma correta. Isso facilita para o aposentado provar que foi vítima de fraude.
A Constituição Federal prevê mecanismos como a gratuidade judiciária para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais, o que pode beneficiar muitos aposentados.
Dentro do Direito Civil, as vítimas de fraude podem buscar indenização por danos morais (devido ao sofrimento psicológico, estresse, etc.) e materiais (perdas financeiras diretas), repetição do indébito (valores descontados em virtude de contrato fraudulento), . A quantificação do dano pode variar, mas o princípio é compensar o prejuízo sofrido. A base jurídica para este pedido é muito ampla, conforme visto a seguir:
• Art. 5.º, V e X da Constituição Federal;
• Arts. 186, 389, 876, 877, 884, 927 e 944 do Código Civil;
• Arts. 6.º, VI, 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor;
• Art. 52, I, a) e b) e o seu § 4.º da Instrução Normativa 28/08 do INSS.
Se o contrato foi assinado sob coação, erro ou fraude, ele pode ser anulado pelo juiz, restaurando as partes ao estado anterior ao contrato. A base jurídica para a anulação de um contrato fraudulento é a seguinte:
• Art. 187 do Código Civil;
• Art. 46 e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor;
• Art. 6.º e § 1.º e incisos da Lei 10.820/03.
Procedimentos Comuns a Serem Seguidos:
Como dito ante, além das ações judiciais, vítimas de fraude devem formalizar requerimentos junto a órgãos como a Polícia Civil, Procon, e Ministério Público.
A propositura de uma ação judicial pode buscar não só a reparação dos danos, mas também a responsabilização criminal dos fraudadores, se for o caso.
Penalidades Extrajudiciais Previstas:
As financeiras que descumprirem as normas legais ao oferecer ou administrar empréstimos consignados podem estar sujeitas a diversas penalidades, que podem ser aplicadas por diferentes órgãos reguladores e judiciais. Aqui estão algumas das principais penalidades:
Banco Central do Brasil (BCB): O Banco Central pode impor multas administrativas por infrações às normas regulamentadoras. O valor das multas pode variar conforme a gravidade e a reincidência da infração. Antes de multas, pode haver advertências formais exigindo a correção da conduta.
Em casos extremos de descumprimento de normas, o Banco Central pode intervir na administração da instituição financeira ou, em casos mais graves, decretar sua liquidação extrajudicial.
Procon e Outros Órgãos de Defesa do Consumidor: Os Procons estaduais e municipais podem aplicar multas por violação do Código de Defesa do Consumidor, exigir a reparação de danos causados aos consumidores, e notificar a financeira para correção de práticas abusivas.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM): para operações financeiras mais complexas, podem ser aplicadas multas e suspensão se a fraude envolve valores mobiliários, a CVM pode aplicar multas, suspender atividades ou até a cassação da autorização para atuar no mercado financeiro.
As penalidades podem ser cumulativas, dependendo da severidade e do impacto das infrações. A fiscalização e aplicação dessas penalidades são essenciais para garantir a proteção dos consumidores e a integridade do sistema financeiro.
Por fim, é sempre recomendável que os aposentados, ao se sentirem lesados, procurem orientação jurídica especializada para entender melhor seus direitos e as melhores formas de proceder legalmente. A ajuda de advogados pode ser crucial para navegar pelo sistema judicial e garantir que todos os direitos sejam exercidos de forma eficaz.