Ao comprar um automóvel, o consumidor deve ter em mente várias precauções tanto no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto do Código Civil brasileiro. Aqui estão alguns cuidados essenciais.
1. Informação Clara e Adequada:
O consumidor deve verificar se todas as informações sobre o veículo estão claras, incluindo preço, condições de pagamento, características técnicas, e garantias. O CDC, no seu art. 6.º, III exige que a informação seja adequada e clara o suficiente para a tomada de decisão.
Aqui estão as principais informações que devem ser consideradas claras e adequadas:
Preço Total – O valor completo do veículo deve ser apresentado de forma clara, incluindo todas as taxas, impostos (como IPVA, seguro obrigatório), e quaisquer custos adicionais de documentação.
Especificações Técnicas – Detalhes sobre o motor, tipo de combustível, consumo, capacidade do tanque, dimensões do carro, potência, torque, capacidade de carga ou número de passageiros, entre outros aspectos técnicos.
Ano/Modelo – Pode parecer algo bobo a ser citado, mas muitos consumidores inexperientes são ludibriados quanto ao ano do automóvel, principalmente quando não há variação notável de modelo entre um ano de fabricação e outro. Muitos compradores são surpreendidos somente depois da emissão dos documentos do veículo ou do financiamento, após a formalização deste.
Equipamentos e Acessórios – Essa orientação é importante para quem vai comprar carro usado, pois muitas vezes o carro apresenta certos acessórios no ato da compra e outro totalmente diferente no momento da entrega. Já tivemos um cliente que comprou um carro com rodas de liga-leve e levou para casa um veículo com rodas com calotas de plástico. Portanto, é importante verificar a lista completa de itens de série e opcionais, incluindo airbags, sistemas de segurança, central multimídia, ar-condicionado, rodas, entre outros.
Garantia – Informações sobre a garantia do fabricante, incluindo duração, cobertura, condições para manutenção da garantia e procedimentos em caso de defeito. Esse tema será mais profundamente abordado nos tópicos seguintes.
Formas de Pagamento – Aqui é importante ter atenção redobrada quanto à compra através de financiamento, já que esta é a forma de aquisição de veículos mais utilizada pelos consumidores. Nesse sentido, é importante verificar detalhadamente as taxas de juros, parcelamento, entrada exigida, e quaisquer custos adicionais associados ao financiamento.
Quanto às despesas extraordinárias, existem muitos lojistas e financeiras que cobram valores extras e taxas ilegais dos consumidores. Por exemplo, a Tarifa de Cadastro (TAC) foi objeto de debate no âmbito do STJ tantas vezes, que foi firmada a Tese em Recursos Repetitivos de n.º 620, que determinou que “Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”. Ou seja, a tarifa de cadastro só deve ser cobrada no ato de cadastramento. Se o consumidor já tiver cadastro na financeira, essa cobrança será ilegal.
Outra taxa que é cobrada de forma ilegal é a Taxa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC). Ainda tem muitos bancos que operam com o velho carnê físico, enquanto outros operam com a sua forma digital e, assim, cobram pela sua emissão, porém, segundo o STJ, a TEC só é válida para contratos bancários pactuados antes da vigência da Resolução CMN de nº 3.518/2007. Portanto, de 2008 em diante, a cobrança dessa taxa é ilegal.
Mais uma despesa que é importante mencionar é o seguro de proteção financeira, comumente chamado de seguro prestamista. Esse seguro já foi declarado legal pelo STJ, porém, a sua cobrança fica submetida à vontade exclusiva do consumidor. No entanto, as financeiras condicionam o financiamento à inclusão deste seguro e isto é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o art. 39, I, por se tratar de uma venda casada.
Quanto à taxa de serviços de terceiros é uma cobrança realizada pelo banco para, como o nome sugere, cobrir custos de terceiros. Porém, só pode haver a cobrança se realmente houver, e for detalhada por documentação comprobatória, a prestação dos citados serviços. Do contrário, é ilegal, conforme Recurso Especial 1.578.553/SP do STJ.
Por fim, deve ser mencionada a comissão de correspondente bancário que se trata de um valor cobrado do consumidor como remuneração ao correspondente bancário, ou seja, à instituição financeira que intermedia a concessão do financiamento, atuando como representante do banco credor. A sua cobrança foi proibida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) por meio da Resolução 3.954/2011, proibição explícita de cobrar qualquer tipo de taxa, comissão ou valor adicional pelo fornecimento de produtos ou serviços intermediados por correspondentes bancários.
Portanto, caso o lojista ou o representante do banco se recuse a informar sobre ou, deixar de cobrar taxas consideradas ilegais ou abusivas, o comprador deve procurar os órgãos de proteção ao consumidor ou ajuizar uma ação judicial.
Descontos e Promoções – Detalhes sobre qualquer desconto, bônus ou promoção ativa, incluindo condições para obtê-los.
É relevante citar que o cumprimento da oferta é algo vinculante pois, a publicidade obriga o fornecedor a cumprir exatamente o que foi anunciado. Se uma oferta específica foi divulgada, o consumidor tem direito a receber o veículo nas exatas condições prometidas. Por isso, é importante que haja transparência em todas as condições da oferta, incluindo preços, características do veículo, condições de pagamento, e quaisquer taxas adicionais, devem ser claramente explicadas.
Outra questão que merece atenção especial são os detalhes da oferta, por isso você deve ler atentamente todos as particularidades das promoções. Verifique se há condições específicas para usufruir da promoção (como troca de veículo, financiamento específico, etc.).
O consumidor deve estar sempre atento à publicidade enganosa ou abusiva, porque se as ofertas parecem "boas demais para ser verdade" devem ser cuidadosamente verificadas. Por exemplo, se um veículo popular está sendo anunciado com um valor significativamente inferior à tabela FIPE, com uma diferença de 10 a 15 mil reais, e não há informações sobre possíveis problemas mecânicos ou se o veículo já foi leiloado, é fundamental redobrar a atenção. Essa disparidade de preços pode indicar a existência de algum problema oculto no veículo, o que pode gerar prejuízos ao comprador.
Prazo de Entrega – Estimativa de quando o veículo estará disponível para entrega, especialmente se for um pedido sob encomenda. Isso ocorre na maioria das vezes, ou na compra de automóveis novos, ou em aquisições de veículos de outras localidades diferentes do consumidor.
Política de Devolução – Essa informação é válida para compras feitas fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como as compras realizadas pela internet. Isso ocorre na maioria das vezes no caso de aquisições de veículos novos, conforme art. 49 do CDC.
Muitas pessoas pensam que esse direito é válido apenas para a aquisição de certos tipos objetos e para outros não. No entanto, essa é uma garantia que abarca todos os tipos de produtos adquiridos fora do estabelecimento e os automóveis estão dentro dessa garantia legal.
Documentação e Legalidade – A documentação obrigatória que deve ser fornecida ao consumidor (portanto, um direito em receber) após a compra é composta por:
• Nota fiscal - Documento fiscal que comprova a compra e venda do veículo, contendo detalhes como o nome do comprador e do vendedor, descrição do veículo, valor total, data da compra, etc.;
• Recibo de compra e venda - Além da nota fiscal, um recibo específico pode ser emitido, confirmando a transação entre as partes. Este documento deve ter detalhes sobre o veículo e as partes envolvidas;
• Termo de garantia - Se houver garantia contratual além da legal, o lojista deve entregar um termo ou documento detalhando as condições da garantia;
• Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - Embora o CRLV não seja transferido diretamente (já que precisa ser atualizado com os dados do novo proprietário), o lojista deve entregar o CRLV atual para que o comprador possa realizar a transferência. No entanto, este documento pode estar no formato digital (CRLV-e), e deve ser acessado via aplicativo;
• Comunicado de venda - O vendedor (lojista) deve comunicar a venda ao Detran dentro de 30 dias, e uma cópia deste comunicado pode ser fornecida ao comprador para a sua segurança;
• Certidões negativas (Nada Consta) - Em alguns casos, principalmente para veículos usados, pode ser necessário fornecer certidões negativas de débitos (como multas e impostos) para garantir que o veículo esteja em dia.
2. Garantia Legal:
O CDC assegura uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis como automóveis. Durante este período, problemas de fabricação devem ser corrigidos sem custo para o consumidor.
Duração da Garantia – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante um período mínimo de 90 dias (chamada de garantia legal) para produtos duráveis, como são os veículos, a partir da entrega efetiva do produto ao consumidor. Este é o prazo mínimo de garantia legal, independentemente de qualquer garantia contratual.
Esse é um tema particular porque o Código de Defesa do Consumidor assegura no seu art. 26, I, que a garantia para bens duráveis é de 90 dias (é importante mencionar que 90 dias não são o mesmo que três meses, pois temos meses com 31 dias e fevereiro tem apenas 28).
Abrangência da Garantia – Defeitos de Fabricação: A garantia legal cobre qualquer vício de qualidade que torne o produto impróprio ao uso ou que diminua seu valor. Isso inclui defeitos de fabricação que afetem a segurança, desempenho ou aparência do veículo.
No entanto, principalmente no Estado de São Paulo, muitos lojistas de automóveis seminovos, criaram duas regras absolutamente ilegais do ponto de vista do direito do consumidor, a garantia de 90 dias ou cinco mil quilômetros rodados e também a cobertura da garantia legal apenas para peças específicas do veículo, previamente escolhidas por eles mesmos. Isso é um absurdo, do ponto de vista do princípio da boa-fé nas relações contratuais, previsto tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto pelo Código Civil.
Portanto, só comprem veículos com a garantia legal, que comporte todo o veículo e sem limite de quilometragem porque, se você for motorista profissional (seja de aplicativo, caminhoneiro ou faça fretes), com certeza percorrerás mais de cinco mil quilômetros em 90 dias.
Conserto de Defeitos Dentro do Prazo da Garantia – No caso de defeitos apresentados dentro do prazo de garantia legal de 90 dias, o fornecedor terá o prazo de 30 dias para realizar o conserto do veículo, de acordo com o parágrafo 1.º do art. 18 do CDC. No caso de não cumprimento deste prazo, o consumidor terá à sua exclusiva escolha: ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
É importante mencionar que, se após o reparo do defeito do veículo este vier a apresentar novamente algum problema, o prazo de 90 dias de garantia será renovado toda vez que for feita uma nova manutenção.
Prova de Defeito – Em ações que envolvem danos causados por produtos ou serviços, o consumidor não precisa comprovar a existência de um defeito no produto para ser indenizado. Basta demonstrar a relação de causa e efeito entre o produto ou serviço e o dano sofrido. A lei presume a existência do defeito nessas situações. Tanto é assim que, na sua defesa, cabe ao fornecedor provar que o produto não apresentava defeito ou que o dano ocorreu por outra causa, a fim de se eximir da responsabilidade.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial 1.955.890, explicou que, nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde, independentemente de culpa. Ou seja, em caso de defeito de produto, o fornecedor é quem deve provar que o produto não tem defeito.
Garantia Contratual vs. Garantia Legal – No caso da garantia contratual, qualquer garantia oferecida pelo fabricante ou vendedor além dos 90 dias legais deve ser explicitamente comunicada e, em hipótese alguma, pode restringir os direitos da garantia legal. A garantia contratual pode ser mais ampla, oferecendo mais tempo, cobertura de mais itens ou serviços adicionais, nunca menos.
Recall – Recalls geralmente são anunciados por causa de falhas que podem comprometer a segurança do veículo, como problemas nos freios, airbags, sistema elétrico, ou motor, que podem levar a acidentes ou falhas mecânicas inesperadas. Dessa forma, a legislação exige que os proprietários de veículos se atentem aos recalls e realizem as correções necessárias. Ignorar um recall pode ser considerado negligência, especialmente se resultar em danos ou acidentes.
É relevante citar que um veículo com recall não atendido pode ter seu valor de mercado depreciado. Compradores em potencial podem desconfiar de veículos que não foram submetidos às correções de recall, afetando negativamente o preço de venda ou até mesmo a possibilidade de vendê-lo.
Fazer as correções de recall pode ser necessário para manter a validade da garantia do veículo. Além disso, se um problema conhecido não for corrigido e resultar em danos, o proprietário pode ser considerado responsável por esses danos ao invés do fabricante. Em casos piores, como em acidentes causados por problemas que poderiam ter sido corrigidos por um recall, o proprietário pode enfrentar responsabilidade civil ou até penal, dependendo da gravidade do incidente e das leis locais.
Algumas empresas de seguro podem negar cobertura ou aumentar as taxas se descobrirem que um veículo coberto não foi submetido a um recall conhecido, especialmente se o problema for relacionado à segurança.
3. Contrato de Compra e Venda:
Analise cuidadosamente o contrato de compra e venda. Certifique-se de que todos os termos estão claros, incluindo cláusulas de garantia, condições de financiamento, multas por rescisão, etc. No âmbito do Direito Civil, ao celebrar um contrato de compra e venda de um automóvel, o comprador deve ficar atento aos seguintes pontos relevantes:
Identificação das Partes – Certifique-se de que tanto o comprador quanto o vendedor estão devidamente identificados com nome completo, CPF/CNPJ, endereço e outras informações necessárias para a formalidade do contrato.
Descrição do Veículo – Deve haver uma descrição detalhada do veículo, incluindo marca, modelo, ano de fabricação, ano modelo, cor, chassi, número da placa, e qualquer outra característica distintiva.
Documentação – Verifique se todos os documentos do veículo estão em ordem, como Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), recibo de transferência, e se há pendências como multas ou débitos.
Preço e Condições de Pagamento – O preço deve ser claramente estipulado, incluindo qualquer custo adicional (IPVA, seguro obrigatório, taxas de transferência, etc.). Especificar se o pagamento será à vista, parcelado, com financiamento, cheque, transferência bancária, etc., incluindo prazos e condições de cada parcela, se for o caso. Se houver financiamento, detalhes sobre juros, correção monetária, e multas por atraso no pagamento.
Cláusulas de Garantia – Além da garantia legal, verifique se há garantias adicionais oferecidas pelo vendedor ou fabricante, incluindo duração, cobertura e condições para manutenção da garantia.
Obrigações das Partes – Definição clara de quem é responsável pelas despesas e procedimentos para a transferência de propriedade (como licenciamento, transferência de IPVA, etc.). Deve haver também a estipulação de um prazo para a formalização da transferência no Detran.
Vício Redibitório – Cláusulas que tratem de defeitos ocultos que, se descobertos após a compra, permitam ao comprador pedir a rescisão do contrato ou redução do preço.
Evicção – Proteção contra a perda do bem devido a reivindicações legítimas de terceiros sobre o veículo.
Multa por Inadimplemento – Valor e condições para aplicação de multas em caso de não cumprimento do contrato, tanto por parte do comprador quanto do vendedor.
Condições de Rescisão – Motivos e procedimentos para a rescisão do contrato, incluindo eventuais devoluções de valores pagos.
Entrega e Recepção do Veículo – Quando o veículo será entregue ao comprador se for um pedido especial ou se houver alguma condição de entrega.
Estado do Veículo – Condições em que o veículo deve ser entregue, como se deve estar em bom estado de conservação, sem danos adicionais, etc.
Responsabilidade por Custos – Determinação de quem paga quais custos, como transferência de documentos, impostos, taxas de cartório, etc.
Cláusulas de Foro – Estipulação do local (comarca) onde serão resolvidas eventuais disputas judiciais.
Assinaturas das Partes – O contrato deve ser assinado por ambas as partes ou seus representantes legais, com testemunhas, se necessário.
O comprador deve ler atentamente cada cláusula, não hesitando em pedir esclarecimentos ou até mesmo a revisão de termos que não estejam claros. Se possível, é aconselhável a consulta a um advogado especializado para revisar o contrato antes da assinatura. Outro ponto importante a se atentar é que, embora a lei permita apenas as assinaturas das partes e de duas testemunhas para a validade de um contrato de compra e venda, o registro em cartório é altamente recomendado. Esse procedimento confere maior segurança jurídica ao contrato, uma vez que o registro em cartório gera um documento público, com fé pública, que serve como prova irrefutável da existência e do conteúdo do acordo, dificultando possíveis contestações futuras por qualquer uma das partes contratantes.
4. Vistoria Cautelar:
A vistoria cautelar antes da compra de um automóvel é extremamente importante por várias razões que vão desde a segurança até a proteção financeira do comprador.
A sua vital importância se concentra no fato de que é feita uma varredura minuciosa é feita no veículo e a vistoria pode identificar problemas estruturais ou mecânicos que possam comprometer a segurança do veículo, como falhas nos freios, suspensão, ou no sistema elétrico.
Também é capaz de revelar se o carro já sofreu acidentes significativos, especialmente sinistros com perda total, o que pode afetar sua integridade estrutural mesmo após reparos.
É uma ferramenta eficaz na prevenção de fraudes pois ajuda a evitar a compra de veículos clonados, com documentos falsificados, ou que estejam com restrições judiciais ou penhoras.
Realiza um exame quanto ao estado real do veículo, incluindo a pintura, a carroceria, o interior, e componentes mecânicos, ajudando a determinar se o preço pedido é justo.
De igual maneira verifica se a quilometragem do veículo é real ou se houve adulteração do hodômetro, algo que pode afetar significativamente o valor e a vida útil do carro.
A vistoria cautelar é até capaz de mostrar quantas vezes o veículo foi vendido ou transferido, o que pode ser um sinal de problemas recorrentes ou uso excessivo.
Realiza uma investigação com o objetivo de confirmar se as peças do veículo são originais ou se foram substituídas por peças de qualidade inferior ou não autorizadas. Assim, tende a identificar se o veículo está sujeito a recalls que não foram atendidos, o que pode ser crítico para a segurança e valor do veículo.
Um dos objetivos desse tipo de vistoria é evitar que o comprador assuma um veículo com problemas ocultos que exigiriam reparos caros logo após a compra. Com essas informações precisas sobre o estado do veículo, o comprador pode negociar um preço mais justo ou exigir reparos antes da compra. Isso pode impactar até no valor do seguro, pois muitas vezes, um veículo com problemas não resolvidos pode resultar em prêmios mais altos ou até na negativa de cobertura.
Ainda quanto ao valor do automóvel, é importante apontar que um veículo com um histórico transparente e sem problemas significativos mantém melhor seu valor de mercado para futuras revendas.