Maioria do Supremo vota para manter o inquérito das fake news

Com oito votos, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o chamado inquérito das fake news, que desde 2019 apura ameaças contra os ministros da corte. O julgamento começou na semana passada, com o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, favorável à manutenção do inquérito. 

Seis ministros votaram para rejeitar o pedido de suspensão do inquérito das fake news

Nesta quarta-feira (17/6), o Supremo retomou o julgamento. Votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Todos eles acompanharam o relator e entenderam que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações. 
A investigação (Inq 4.871) foi aberta por ordem ministro Dias Toffoli, que designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o processo. O inquérito corre sob sigilo.
Logo após anunciada a abertura da investigação, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou uma ADPF para questionar a portaria que a determinou. 
O relator — ministro Fachin — também afirmou que a regra regimental do Supremo que prevê a hipótese de instauração de inquérito, de ofício, pelo presidente da Corte, tem e deve ter "nítidos limites constitucionais", não sendo usual o manejo desse dispositivo. Afinal, para garantir isenção e independência, aquele que julga não deve investigar e muito menos acusar.
Inicialmente, Fachin votou para o inquérito continuar, mas sugeriu delimitações. Para ele, era o caso de dar interpretação conforme à Constituição para, dentre outros tópicos, definir que o inquérito deve ser acompanhado pelo Ministério Público.
No entanto, o ministro adequou seu voto nesta tarde após o ministro Alexandre de Moraes apontar que as medidas sugeridas já estão sendo cumpridas.
Desta forma, o dispositivo final do voto de Fachin é o seguinte: "Ante o exposto, nos limites desses processos, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, julgo totalmente improcedente o pedido nos termos expressos em que foi formulado ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da portaria GP 69/2019, enquanto constitucional o artigo 43 do regimento interno, do STF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato, com esse ato exclusivamente envolvidas".
Em seu voto, Moraes defendeu que todo tribunal pode abrir inquéritos e investigações criminais sem que haja pedido do Ministério Público. Segundo o ministro, não existe o monopólio da investigação por parte das policiais judiciárias e a determinação de instauração de inquérito por parte do MP.
O ministro também apresentou trechos que estão na investigação, que envolvem ataques cibernéticos com e-mails institucionais, ameaças de morte e perseguição. Segundo ele, não se trata de meros xingamentos, mas sim tentativas de coação.
Já o ministro Barroso afirmou que o inquérito impugnado deve ser interpretado de maneira restrita. Ele ponderou que esse tipo de ameaça não pode ser tolerado por qualquer sociedade civilizada.
Por sua vez, a ministra Rosa Weber frisou que ataques "deliberados e destrutivos" contra o Poder Judiciário, seja com a pretensão de seu fechamento ou não, "revelam não só absoluto desapreço pela Democracia, como também configuram crimes". 
De acordo com Luiz Fux, o processo deve prosseguir como forma de acabar "no nascedouro com esses atos abomináveis que vêm sendo praticados contra o Supremo Tribunal Federal". 
Já a ministra Cármen Lúcia lembrou do papel do Supremo como guardião da Constituição e destacou que a liberdade de expressão "não pode ser biombo para criminalidade". Para ela, é importante resguardar a integridade de todos os magistrados do país.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18/6). Faltam ainda votar três ministros: Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do tribunal.

Texto alterado às 18h55, para atualização de informações.

ADPF 572

Fonte: Conjur