Em decisão unânime, o Plenário entendeu que não há discriminação na distribuição de vagas entre magistrados de carreira e oriundos da advocacia e do MP.
O dispositivo prevê que o Órgão Especial será composto por 25 desembargadores, dos quais 13 serão definidos por antiguidade e 12 eleitos pelo Plenário. Do primeiro grupo, 10 devem ser obrigatoriamente desembargadores de carreira e três do quinto constitucional constituído por representantes da OAB e do Ministério Público. Do segundo grupo, 10 desembargadores devem ser de carreira, um do quinto constitucional representado por advogados e um do quinto representado pelo MP. A OAB alegava que a distinção sobre a origem dos magistrados era discriminatória e descaracterizaria a regra do quinto constitucional.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A seu ver, o TRT-2 buscou viabilizar a participação, no Órgão Especial, de egressos da advocacia e do MP, a partir da regra do quinto, em harmonia com a Constituição Federal. O relator destacou que, em relação aos juízes que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade, o regimento previu a necessidade de se considerarem os de carreira e os egressos do quinto, em alternância, no número de três. O mesmo ocorre com aqueles que o integram mediante eleição.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, quando visou distinguir a origem dos magistrado, a legislação o fez, como, por exemplo, no deslocamento do TRT para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Fonte: STF