O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem pela prática de estelionato ao se apresentar, de forma fraudulenta, como advogado, tendo cobrado R$ 500 pelos serviços advocatícios que prestaria à vítima em uma ação trabalhista.
A vítima conta nos autos (0009241- 81.2013.8.24.0039), que o cidadão se apresentou como advogado para “pegar a causa” e dar andamento em processo que demorava para ser julgado e era patrocinado, na época, por um advogado dativo. Ao fechar o negócio, a vítima foi informada pelo acusado que o processo estava “caminhando” a passos lentos. Desconfiado da situação, o homem que caiu no golpe dirigiu-se ao Fórum e soube que processo estava arquivado.
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Ao comentar sobre o fato, a vítima descobriu que um conhecido também tinha pago pelos serviços ao estelionatário, descobrindo também que ele sequer era advogado e acionou a justiça.
O falso advogado, que teve a pena fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime fechado, poderá recorrer em liberdade.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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Fonte: Juristas