Ministro André Mendonça suspende reintegração de posse da Ocupação Vila Maria, em Belo Horizonte (MG)

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que a decisão que deferiu ao município a reintegração de posse não observou as balizas fixadas pelo STF na ADPF 828.


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Ocupação Vila Maria, anexa ao Parque Municipal Jacques Cousteau, situada na região oeste de Belo Horizonte (MG), nas proximidades do anel rodoviário da BR 262.


A liminar concedida pelo ministro atende a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais feito na Reclamação (RCL) 54690. A ordem de reintegração de posse em favor do município foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte. A ocupação abriga dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, agravada em razão da pandemia da covid-19.


Segundo o ministro, em análise preliminar do caso, é possível verificar que a decisão ora suspensa não observou as balizas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, por meio da qual a Corte prorrogou até 31/10/2022 a suspensão temporária de medidas de despejo e desocupação.


Defensoria Pública


Na reclamação, a Defensoria sustenta que o juízo da 3ª Vara da Fazenda Municipal deferiu a reintegração de posse do imóvel sem averiguar o número exato de famílias, o tempo de ocupação e as características das edificações. Alega que foram considerados apenas os argumentos do município, no sentido de que concederia auxílio-moradia para parte das famílias, até o devido reassentamento e, para as demais famílias, pagaria R$ 500,00 pelo prazo de seis meses.


Situação de vulnerabilidade


Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que se trata de ocupação posterior à pandemia e, nessas , embora o Supremo tenha permitido a atuação do Poder Público, estabeleceu medidas voltadas a diminuir o impacto do desalojamento sobre pessoas em situação de vulnerabilidade durante a crise sanitária.


Ainda que seja facultado ao Poder Público atuar para evitar a consolidação de ocupações ocorridas após o início da pandemia, explicou o relator, tal prerrogativa deve ser acompanhada da garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou assegurada moradia adequada.


"Constata-se a ausência de tomada de medidas voltadas à efetiva observância do determinado por esta Suprema Corte, tal como a elaboração de cadastro das famílias com moradia no terreno ocupado, o que revela, ao menos nessa análise inicial, a insuficiência da atuação do Poder Público”, afirmou. A ordem de reintegração de posse seria cumprida nesta quinta-feira (21).


Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: STF