Taxação de compras internacionais e aspectos jurídicos do Remessa Conforme


No último mês de julho, foi promulgada a Portaria Coana nº 130/2023, por meio do Diário Oficial da União, com vistas a regulamentar o Programa Remessa Conforme. Este programa, de adesão voluntária, representa uma iniciativa do governo brasileiro com o propósito primordial de simplificar e normatizar as transações financeiras internacionais realizadas por cidadãos e empresas no país. Por intermédio do programa, o governo estabelece diretrizes específicas destinadas à facilitação do envio e recebimento de recursos provenientes do exterior, com o escopo de promover a transparência, a conformidade com os preceitos fiscais e cambiais, bem como a prevenção de atividades ilícitas, como a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.


O Programa Remessa Conforme também almeja simplificar e agilizar o trâmite aduaneiro, notadamente no que tange às empresas de comércio eletrônico. Trata-se de um programa de adesão voluntária, direcionado sobretudo às grandes plataformas de vendas online. Ele se caracteriza pela apresentação antecipada e precisa das informações concernentes às compras realizadas no âmbito do comércio eletrônico transfronteiriço, anteriormente à chegada da remessa em território nacional.


A partir da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2146/2023 da Receita Federal e da Portaria nº 612 do Ministério da Fazenda, em 1º de agosto do corrente ano, para as remessas internacionais, os consumidores passaram a experimentar as consequências práticas dessas medidas. Dentre as principais alterações implementadas, destaca-se a isenção do imposto de importação para compras cujo valor não ultrapasse US$ 50.


Ademais, cumpre ressaltar que o pagamento dos tributos devidos ocorre de forma antecipada, o que, aliado à precisão das informações, viabiliza a liberação das remessas antes mesmo de sua chegada ao território nacional. Tal cenário representa uma melhoria substancial em termos de eficiência para operadores e transportadoras.


Para os consumidores o que não ocorria antes e passa a ocorrer é uma visualização mais clara do quanto pagarão em impostos nas suas compras internacionais. No momento de realizar a compra, antes do pagamento, é possível identificar o quanto o cliente está pagando de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Não há mais o susto que muitos consumidores tinham de serem taxados de surpresa, como ocorria corriqueiramente quando um produto adquirido era taxado com o imposto de importação no valor de 60% da compra.


Importante frisar que, para usufruir dos benefícios proporcionados pelo Programa, como a isenção de imposto de importação para remessas realizadas por pessoas jurídicas, é imprescindível que os websites das empresas estejam em total conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Programa Remessa Conforme. Na ausência de adesão ao programa por parte do site de compras, salienta-se que a tributação segue as regras estabelecidas pela Receita Federal, sendo a isenção válida exclusivamente para compras de até US$ 50, enviadas de pessoa física para pessoa física.


Acrescenta-se, ainda, que as informações pertinentes são compartilhadas com os Correios e empresas de courier autorizadas a realizar o despacho aduaneiro de remessas. Isso propicia que a Receita Federal conduza o processamento das importações de modo mais expedito e eficaz, facilitando a fluidez das remessas internacionais ao ingressarem no território nacional.


O Programa Remessa Conforme, assim, configura-se como um robusto arcabouço regulatório que obriga os envolvidos a relatar e registrar suas operações financeiras internacionais de forma transparente, garantindo a estrita conformidade com as normas e regulamentos estipulados pelo governo. Esta abordagem visa à regularização de capitais, ao incremento da arrecadação tributária e ao fomento de maior integridade no sistema financeiro nacional. Consequentemente, o Programa Remessa Conforme desempenha um papel de suma importância na promoção da transparência e na prevenção de práticas financeiras indevidas no âmbito das transações internacionais no Brasil.


Antes da implementação do Programa Remessa Conforme do Governo no Brasil, as transações financeiras internacionais careciam da regulamentação e do controle atualmente existentes. Este cenário propiciava um ambiente caracterizado pela complexidade, pelo risco e pela falta de transparência nas remessas de recursos para o exterior. Para os consumidores também não era claro o quanto estavam pagando de impostos, o valor do ICMS não era discriminado na hora da compra e muitos clientes contavam com a "sorte" para não sofrerem tributação do imposto de importação.


As transações financeiras internacionais, por sua vez, desempenham um papel fundamental na economia global, viabilizando a circulação de capitais entre as nações e estimulando o comércio internacional. O Programa Remessa Conforme do Governo surge como uma iniciativa inovadora destinada a aprimorar a regulamentação e a transparência dessas operações no Brasil, em estrita consonância com as normas e regulamentos específicos.


O programa também prioriza a simplificação dos procedimentos de remessa, em observância às normas internacionais. Isso resulta em uma redução significativa da burocracia enfrentada por remetentes e destinatários, o que torna as transferências de recursos mais acessíveis e eficientes. Além disso, merece destaque a ênfase na transparência, com a imposição de exigências rigorosas quanto à prestação de informações detalhadas sobre as operações. Tal transparência, além de estar em conformidade com as normas internacionais, contribui para a prevenção de práticas financeiras desonestas.


Em síntese, o Programa Remessa Conforme do Governo traz um conjunto de inovações destinadas a simplificar, modernizar e tornar mais transparentes as transações financeiras internacionais no Brasil, em conformidade com as normas financeiras estabelecidas. Estas mudanças revertem em benefícios não apenas para o governo, mediante o incremento na arrecadação tributária e a observância das leis, mas também para a sociedade em geral.


O programa proporciona um ambiente mais seguro e eficiente para a realização de operações internacionais, em estrita observância das normas financeiras em vigor. Por meio destas inovações, o programa figura como um passo significativo em direção a um sistema financeiro internacional mais equitativo e regulamentado, em consonância com as normas financeiras e regulamentos específicos.

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Fonte: Conjur