TRF-2 ressaltou que a referida empresa não é registrada como uma sociedade de advogados, ainda assim, oferece consultoria jurídica e angaria clientes.
A 7ª turma especializada do TRF da 2ª região confirmou a decisão que considerou ilegais os serviços promovidos pelo site "nãovoei.com", devido a publicidade irregular, comercialização da advocacia e captação indevida de clientes. A decisão ressaltou que a referida empresa não é registrada como uma sociedade de advogados, ainda assim, oferece consultoria jurídica e angaria clientes principalmente por meio de seu site e publicidade no Facebook.
A ação civil pública foi iniciada pela OAB/RJ, buscando impedir a "nãovoei" de anunciar ou divulgar qualquer serviço que implique na captação de clientes. A OAB/RJ salientou que a empresa não possui os registros necessários e não está habilitada como uma sociedade de advogados, configurando a oferta de serviços jurídicos como irregular.
Foi apontado ainda que dois sócios da empresa são advogados e utilizam a plataforma para atrair clientes para seu próprio escritório.
Em defesa, a "nãovoei" afirmou ser um blog informativo e educacional, sem violar as normas do Estatuto da OAB ou seu Código de Ética. Segundo a empresa, o site visa apenas informar os consumidores sobre seus direitos em questões relacionadas à aviação civil e orientar sobre como proceder em determinadas situações.
Na primeira instância, a empresa foi obrigada a cessar qualquer forma de anúncio ou divulgação de serviços jurídicos, devendo eliminar do site todo conteúdo que ofereça ou sugira consultoria jurídica ou atividades exclusivas de advocacia. Essa medida visa manter o site com um caráter estritamente informativo.
Apesar do recurso, a decisão inicial foi mantida. A juíza convocada Marcella Araujo da Nova Brandão, relatora do caso, observou que, antes das alterações, o site "nãovoei.com" prometia defender os direitos dos consumidores em áreas exclusivas da advocacia, cobrando 30% do valor das indenizações obtidas, o que foi considerado uma prática equivalente ao recebimento de honorários advocatícios.
A relatora destacou que, mesmo após as modificações, o site continuava a sugerir a oferta de consultoria jurídica, o que viola o Código de Ética da OAB, especialmente porque a empresa não é formada como uma sociedade de advogados. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a oferta de serviços jurídicos pela "nãovoei" constituía uma violação ao Estatuto da OAB, caracterizando a mercantilização da advocacia e a captação ilegal de clientes.
Processo: 5018426-73.2018.4.02.5101
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Fonte: Migalhas