TJ/SP considerou que a empresa não apresentou fundamentos do bloqueio; loja comprovou os danos financeiros causados pela suspensão.
Meta deverá pagar multa de R$ 500 mil por descumprir liminar que obrigava a plataforma a reativar o perfil de uma loja no Instagram. A decisão é da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que também condenou a empresa a pagar R$ 250 mil por lucros cessantes à autora da ação.
Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa não apresentou motivos plausíveis para o bloqueio, além de considerar provas dos danos financeiros que a loja teve com a exclusão da conta.
Entenda o caso
A loja afirmou que seu perfil foi suspenso na rede social Instagram, com a alegação de que teria violado direitos autorais de terceiros ao comercializar um macacão em formato de unicórnio.
Em defesa, o Meta, proprietário da rede social, afirmou que respondeu à solicitação de desbloqueio da autora, informando que ela havia aceitado os termos de uso da rede social quando se registrou, portanto, a suspensão se faz justa.
Ao avaliar a ação, o juízo de 1º grau concedeu liminar para que a empresa reativasse o perfil, uma vez que o Meta apresentou motivos genéricos que justificassem a desativação e encerramento da conta.
Em sentença, a juíza de Direito Laura de Mattos de Almeida, da 29ª vara Cível de São Paulo/SP, confirmou a liminar para que a empresa reativasse o perfil, bem como condená-la ao pagamento de multa de R$ 500 mil por não cumprir a medida cautelar.
Decisão colegiada
No entanto, a loja recorreu da decisão pedindo lucros cessantes, afirmando que teve uma grande queda em seu faturamento devido à suspensão do perfil na rede social.
Ao proferir seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, considerou que a empresa "não comprovou qualquer violação aos termos contratuais do Instagram que legitimaria o cancelamento do perfil da autora".
Dessa forma, manteve a decisão de reativar o perfil da autora.
Na avaliação do pedido de lucros cessantes, o desembargador entendeu que, ao contrário da alegação da plataforma, "não houve a mera alegação de que a autora deixou de auferir lucro hipotético, mas a comprovação de que em período anterior houve faturamento muito superior ao apresentado após a desativação da conta e que era esperada a percepção desses frutos".
"É inegável que a autora sofreu prejuízos decorrentes da desativação de sua conta na rede social, pois demonstrada atividade comercial lucrativa com a venda de produtos com temática geek, sendo certo que a interrupção da divulgação dos produtos por ela comercializados se deve diretamente à exclusão do perfil na plataforma Instagram."
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a decisão de reativação da conta ao Meta, bem como multá-la em R$ 500 mil por não cumprir a liminar e condená-la a pagar R$ 250 mil por lucros cessantes.
O advogado Gabriel Leôncio Lima atua pelo perfil da loja.
Processo: 1108902-55.2022.8.26.0100
Leia o acórdão.
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Fonte: Migalhas