Detalhes sobre o Projeto de Lei que visa reformar o IRPF enviado pelo Governo Federal ao Congresso

Fonte da imagem: Grok AI.



Introdução


O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por significativas transformações. Em 18 de março do corrente ano, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe uma abrangente reforma no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Esta iniciativa visa modernizar a estrutura de tributação, promovendo ajustes que afetam diretamente o planejamento financeiro de milhões de brasileiros e estrangeiros com interesses no país.


A proposta legislativa contempla medidas que impactam tanto os contribuintes domiciliados em território nacional quanto aqueles residentes no exterior, com especial atenção à progressividade da renda e à tributação de dividendos. Caso seja aprovado, o novo conjunto de disposições entrará em vigor a partir do exercício fiscal de 2026, exigindo que contribuintes, investidores e empresas se preparem para as mudanças.


Neste artigo, detalharemos as principais alterações propostas, analisando como a reforma do IRPF busca reequilibrar a carga tributária, quais são os impactos para diferentes faixas de renda e as novas regras para a tributação de dividendos, um ponto crucial para o mercado de capitais.


1. Principais Alterações para Residentes Fiscais no Brasil: Alívio para Faixas de Menor Renda


A reforma do IRPF traz um foco claro no alívio da carga tributária para os contribuintes de menor e média renda, buscando maior equidade e poder de compra.


  • Isenção Ampliada: A proposta prevê a isenção do Imposto de Renda para os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esta é uma medida significativa, que retira milhões de contribuintes da base de cálculo do IRPF;
  • Desconto Progressivo para Renda Média: Para os rendimentos que excederem o patamar de R$ 5.000,00manão ultrapassaeR$ 5.000,00, mas o ultrapassarem R$ 7.000,00 (sete mil reais), será aplicado um desconto progressivo. Isso significa que, dentro dessa faixa, o contribuinte ainda se beneficiará de uma redução no valor do imposto devido.


Como Funciona a Aplicação da Isenção e do Desconto:


É importante notar que a tabela progressiva de incidência do IRPF (alíquotas de 7,5% a 27,5%) permanecerá inalterada em suas faixas atuais. A novidade reside na metodologia de aplicação da dedução:


  • A dedução será aplicada após a incidência da tabela progressiva;
  • Isso assegura a isenção integral para os rendimentos de até R$ 5.000,00;
  • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, haverá uma isenção parcial via desconto, mantendo o benefício para essa faixa;
  • As alíquotas da tabela (7,5% a 27,5%) continuarão a ser aplicadas normalmente para os demais contribuintes que não se enquadrarem nas faixas de isenção ou desconto progressivo.


Essa medida visa beneficiar diretamente a classe média e os trabalhadores com salários mais baixos, injetando mais recursos na economia e aumentando o poder de consumo.


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2. Alíquota Mínima Efetiva (IRPFM): Tributando a Alta Renda


Em contrapartida às isenções para rendas mais baixas, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe a criação de um novo instrumento de tributação para os contribuintes de alta renda, visando garantir uma maior equidade fiscal e, ao mesmo tempo, compensar o impacto na arrecadação federal.


  • Criação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM): Será instituída uma alíquota mínima efetiva de até 10% para os contribuintes que auferirem renda anual superior a R$ 600.000,00 (seiscentomireais)equivalente R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), o equivalente a R$ 50.000,00 mensais;

  • Alíquota Progressiva para Alta Renda: A alíquota do IRPFM será progressiva dentro de uma faixa específica:
    • Para rendimentos anuais compreendidos entre R$ 600.000,00 e R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, a alíquota aumentará gradualmente;
    • A alíquota máxima de 10% será aplicada apenas aos contribuintes que auferirem renda anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).


Composição da Renda para o IRPFM:


Um dos pontos mais relevantes é a definição da base de cálculo para o IRPFM. A renda considerada para o enquadramento de alta renda (acima de R$ 600.000,00 anuais) será abrangente, incluindo praticamente a totalidade dos rendimentos auferidos no ano-calendário:


  • Rendimentos Tributados Exclusiva ou Definitivamente na Fonte: Incluem ganhos de capital (exceto os excluídos abaixo), rendimentos de aplicações financeiras, etc;
  • Rendimentos Isentos ou Sujeitos à Alíquota Zero: Este é um ponto de inflexão. Atualmente, muitos desses rendimentos não são somados para fins de tributação. Com a reforma, eles serão computados;
  • Salários e Aluguéis: Serão considerados na base de cálculo;
  • Dividendos (atualmente isentos): Os dividendos distribuídos a pessoas físicas, que hoje são totalmente isentos, também serão computados para fins de cálculo do IRPFM, refletindo a intenção de tributar a alta renda de forma mais completa.


Exclusões da Base de Cálculo do IRPFM:


Para evitar a tributação em duplicidade ou sobre rendimentos específicos considerados essenciais, o projeto prevê algumas exclusões na base de cálculo do IRPFM:


  • Rendimentos provenientes de caderneta de poupança;
  • Valores recebidos a título de indenização (exceto por lucros cessantes);
  • Rendimentos de aposentadoria e pensão;
  • Ativos financeiros isentos de IRPF, como LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e FIAGRO (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).


Essas exclusões buscam proteger investimentos de longo prazo e rendimentos de caráter social, ao mesmo tempo em que o IRPFM garante que a alta renda contribua de forma mais efetiva.


3. Tributação de Dividendos: Um Marco para o Mercado de Capitais


A tributação de dividendos é, sem dúvida, uma das mudanças mais significativas e debatidas da reforma do IRPF, marcando o fim da isenção que perdurava desde 1996.


3.1. Para Residentes Fiscais no Brasil:


  • Limite de Isenção Mensal: A distribuição de dividendos mensais superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) estará sujeita à tributação;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): A alíquota do IRRF será de 10% sobre o valor que exceder a faixa de isenção mensal;
  • Sem Deduções: Não serão permitidas quaisquer deduções na base de cálculo desse IRRF, simplificando a cobrança.


3.2. Para Residentes Fiscais no Exterior:


  • IRRF de 10% sem Isenção: O crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de dividendos para residentes fiscais no exterior estarão sujeitos ao IRRF à alíquota de 10%;
  • Sem Faixa de Isenção ou Deduções: Para não residentes, não haverá faixa de isenção nem será possível realizar deduções na base de cálculo;
  • Ausência de Menção a Jurisdições Favorecidas: A proposta não faz menção específica a residentes em jurisdições com tributação favorecida ou que se beneficiem de regimes fiscais privilegiados (para os quais geralmente se aplicam alíquotas maiores). Isso pode ser um ponto a ser detalhado em futuras discussões ou regulamentações.


A reintrodução da tributação de dividendos, ainda que com uma alíquota inicial de 10%, é um movimento importante para o mercado de capitais e para o sistema tributário como um todo, impactando decisões de investimento e distribuição de lucros pelas empresas.


4. Medidas para Reduzir a Carga Tributária Total: Evitando a Bitributação Excessiva


Com o objetivo de mitigar o potencial impacto da tributação dos dividendos e evitar uma bitributação excessiva na cadeia (lucro da empresa e lucro distribuído ao acionista), o projeto de lei estabelece um mecanismo de limitação da carga tributária total.


  • Limite Máximo de Tributação Efetiva: A tributação efetiva total (soma da tributação da empresa distribuidora dos dividendos + a tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física ou do não residente) não poderá ultrapassar:
    • 34% para empresas não financeiras;
    • 45% para empresas financeiras.
  • Mecanismos de Ajuste: Caso a tributação total ultrapasse esses percentuais máximos, serão aplicados mecanismos de ajuste;
  • Redutor do IRPFM: Poderá ser aplicado um redutor do IRPFM para os residentes fiscais no Brasil, diminuindo o imposto mínimo devido;
  • Crédito do Imposto: Para os não residentes, poderá ser concedido um crédito do imposto, compensando o excesso de tributação.


Essa medida busca encontrar um equilíbrio entre a arrecadação e a competitividade das empresas e do mercado de capitais, garantindo que a carga tributária total não se torne proibitiva.


Conclusão: Um Novo Paradigma na Tributação da Renda e Dividendos


O Projeto de Lei nº 1.087/2025 representa um marco significativo na reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil. As alterações propostas, que incluem a ampliação da isenção para rendas mais baixas, a criação de uma alíquota mínima efetiva para a alta renda (IRPFM) e a reintrodução da tributação de dividendos, visam a um sistema tributário mais progressivo e equitativo.


Embora o objetivo seja buscar maior justiça fiscal e compensar a arrecadação, a proposta demanda atenção e preparação por parte de todos os contribuintes. Investidores, empresas e pessoas físicas precisarão reavaliar suas estratégias de planejamento tributário e financeiro para se adequarem às novas regras que entrarão em vigor a partir de 2026.


Acompanhar a tramitação do PL no Congresso Nacional é crucial, pois debates e emendas podem ainda moldar a versão final da reforma. O que se desenha é um novo paradigma na tributação da renda e dos dividendos no Brasil, com impactos duradouros em todo o cenário econômico e de investimentos.