Portaria da PGFN disciplina a transação na cobrança de créditos judicializados

Fonte: Gov.br

Nova Janela para Resolução de Débitos Judiciais de Alto Impacto: Publicada a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, instrumentalizando a transação de créditos judicializados superiores a R$ 50 milhões, alicerçada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI). O PRJ emerge como métrica crucial para a estruturação de descontos estratégicos.


Condições de Elegibilidade e Prazos Críticos: Empresas com débitos de monta (≥ R$ 50 milhões), inscritos na Dívida Ativa da União, objeto de ações antiexacionais e integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa judicialmente até 7 de abril de 2025, qualificam-se para esta oportunidade. As negociações, conduzidas via plataforma Regularize (PGFN), encerram-se impreterivelmente às 19h (Brasília) de 31 de julho de 2025.


Benefícios Tangíveis: Descontos Significativos e Flexibilidade de Pagamento: A adesão pode resultar em reduções de até 65% sobre o valor total do crédito, complementada pela possibilidade de parcelamento estendido em até 120 prestações, configurando um cenário financeiramente vantajoso, dependendo da análise individualizada. A portaria completa, com detalhes operacionais, está disponível para consulta.


Gênese da Norma: Feedback Estratégico da Sociedade: A PGFN, em um movimento de transparência e colaboração, submeteu uma minuta normativa à consulta pública (Edital nº 23/2024) ao final de 2024. O engajamento da comunidade jurídica e empresarial, materializado em 36 comentários, foi fundamental para a formatação final da Portaria nº 721/2025.


Aprimoramentos Chave: Foco no PRJ e Clarificação dos Requisitos: O feedback recebido direcionou a PGFN a refinar a norma, enfatizando o PRJ como balizador das concessões (em detrimento da Capag) e robustecendo a clareza dos critérios de elegibilidade. A íntegra da Nota SEI 81/2025 detalha as contribuições e os ajustes implementados.


PTI: Uma Abordagem Consensual para Litígios Complexos: Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, o PTI representa uma alternativa estratégica para a resolução amigável de disputas tributárias de alto impacto econômico, abrangendo:


i) A transação de créditos judicializados de grande vulto, ancorada no PRJ.

ii) A transação de contencioso tributário com relevante controvérsia jurídica e significativo impacto econômico (a modalidade em foco nesta portaria é a primeira).


O PTI inova ao permitir acordos individualizados, fundamentados na avaliação do custo de oportunidade, considerando a dimensão temporal e a prospecção das ações judiciais vinculadas aos débitos inscritos em dívida ativa.