O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 9 de setembro. A ação questiona a Emenda Constitucional 136/2025, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios, que foi promulgada na mesma data pelo Congresso. A nova regra permite que estados e municípios adiem o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente por tempo indeterminado. A OAB alega que a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e a autoridade do Poder Judiciário.
A entidade solicita a suspensão imediata da emenda até que o mérito da ação seja julgado. Assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a petição argumenta que a nova legislação reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF em julgamentos anteriores, como nas ADIs 4357, 7064 e 7047.
De acordo com o presidente Simonetti, a OAB tem a obrigação de agir quando a Constituição é ameaçada. Ele afirma que impor limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Judiciário e aos direitos daqueles que tiveram seus créditos reconhecidos pela Justiça.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho complementa a visão, destacando que a emenda enfraquece a função jurisdicional do Estado. Segundo ele, ao permitir que débitos judiciais deixem de ser pagos sob a justificativa fiscal, a norma abala a coisa julgada, o direito de propriedade e, consequentemente, a confiança da sociedade na Justiça.
O documento da OAB sustenta que a emenda "institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente" e "incentiva o calote público continuado", ao adiar indefinidamente o pagamento de dívidas com trânsito em julgado. A petição acrescenta que, ao fixar um teto anual insuficiente para a quitação, a norma "perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada" e o direito de propriedade dos credores.
Durante a tramitação da PEC, a OAB já havia apresentado uma nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais. A entidade também solicitou um parecer de especialistas, que concluiu que a norma transfere para futuras administrações o ônus de dívidas já consolidadas, criando um ciclo contínuo de inadimplência por parte do Estado.