Juiz condena Ebserh a indenizar advogada que sofria assédio moral e teve Burnout

Decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus prevê indenização de cerca de R$ 111 mil por danos morais à profissional.


Fonte da imagem: Unsplash.


O juiz Gefran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao pagamento de R$ 111.088,75 por danos morais a uma advogada que disse ter desenvolvido transtornos de ansiedade e depressão devido aos frequentes assédios sofridos na Consultoria Jurídica da empresa pública em Brasília, para onde foi realocada em 2021. Um laudo médico atestou que a profissional também teve Síndrome de Burnout.


A Ebserh, que é responsável pela gestão de 41 hospitais universitários federais no país, também deverá afastar a empregada do seu setor atual e permitir, enquanto durar o quadro de adoecimento, a lotação em unidade da empresa em Manaus. Cabe recurso.


A sentença, de 15 de outubro, reforça tutela antecipada, concedida em abril, que a reposicionava em outro setor. A decisão, porém, havia sido cassada em mandado de segurança até a produção de provas.


A mulher afirma que, a partir de 2023, passou a enfrentar um ambiente de trabalho hostil, "com episódios de intimidação, desrespeito e desqualificação", resultando no desenvolvimento de transtornos. Desde então, foi afastada diversas vezes por licenças médicas.


Apesar de apresentar laudos médicos e psicológicos recomendando sua realocação, o pedido não recebeu resposta pela empresa, de modo que a empregada recorreu a canais administrativos, também sem sucesso.


A Ebserh argumentou, nas preliminares, que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, por se tratar de um pedido relacionado a ato administrativo interno da Administração Pública Federal Indireta. Nesse sentido, sustentou que seria matéria da Justiça Comum.


Contudo, o juiz entendeu que a realocação de servidora em decorrência de assédio moral seria prática "alinhada ao dever de cuidado do empregador", matéria, segundo ele, "afeita constitucionalmente à Justiça do Trabalho".


O juiz aponta que um médico do trabalho atestou que a mulher passou a sofrer da síndrome de Burnout, que causa exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demanda muita competitividade ou responsabilidade. "Sua principal causa é justamente o excesso de trabalho. Tudo isso traduz que o adoecimento da reclamante teve como causa ou, no mínimo, concausa o ambiente laboral", afirma o magistrado.


Ele também disse que o adoecimento da advogada era e é de pleno conhecimento da Ebserh, como apontam as provas do processo.


"A resistência da empresa a dar solução à condição funcional da reclamante é evidência explícita de má vontade e de um assédio moral que vem acontecendo inclusive durante o processo judicial. Outra não pode ser a percepção do juiz quando a ré briga para não conciliar e vai até as últimas conseqüências, até inventando recurso que não existe, para não melhorar a condição de sua empregada. E é incrível que ela ainda seja uma advogada da empresa, colega dos advogados responsáveis pela intransigência e pela chicana em prejuízo de uma colega", escreve o magistrado.


Ao JOTA, a Ebserh disse que reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e que dispõe de canais específicos para a apuração de denúncias. Frisou também que, em relação ao processo específico, ainda cabem recursos, de maneira que serão apresentadas "manifestações cabíveis no âmbito judicial".


O processo tramita com o número 0000234-35.2025.5.11.0014.


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Fonte: Jota