STF suspende julgamento de ações sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do STF / Crédito: Luiz Silveira/STF


Até a interrupção, placar tinha 4 votos a favor das operadoras, ou seja, pela não aplicação do Estatuto do Idoso a contratos anteriores a 2003.


Um dos mais importantes julgamentos para a saúde suplementar no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Os ministros discutem a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência da lei protetiva. Moraes disse que quer analisar a proposta de modulação do ministro Flávio Dino para tomar uma decisão.


O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (5/11) e votaram os ministros Flávio Dino e Nunes Marques. Até a interrupção, o placar tinha 4 votos a favor das operadoras, ou seja, pela não aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos anteriores a 2003. Estão neste grupo o relator Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques – os três primeiros votaram em plenário virtual e não se manifestaram na sessão física.


O voto do ministro Flávio Dino foi a favor dos beneficiários de planos de saúde. Já o ministro Gilmar Mendes abriu uma terceira corrente no ambiente virtual, entendendo que o Estatuto do Idoso pode ser aplicado aos contratos firmados antes de sua vigência do Estatuto do Idoso, desde que tenham sido renovados após sua entrada em vigor.


Ao votar, o ministro Flávio Dino apontou a relação de consumo dos contratos entre beneficiários e plano de saúde e entendeu que os documentos são de trato sucessivo e prestação continuada. Dino também argumentou que existe vulnerabilidade de uma das partes, uma vez que são idosos. Por isso, deve haver uma proteção especial.


Assim, na avaliação do magistrado, o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a todos os contratos, inclusive os anteriores a 2003, quando a lei foi editada.


Contudo, o ministro propôs uma modulação dos efeitos da decisão. Para ele, deve ser aplicado o Estatuto do Idoso, mas os beneficiários do plano não podem pedir a restituição maior do que pagaram. Apenas haveria uma redução dos valores atuais, determinado pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Além disso, não tem limitação a quem entrou com ação, uma vez que a ação de controle concentrado.


“Uma anotação: o consequencialismo econômico não é o parâmetro absoluto, se assim o fosse não precisaria do Judiciário. É um vetor de análise, mas temos outras dimensões de consequencialismo: o econômico, jurídico, social”, disse o ministro durante o voto.


O ministro Nunes Marques também votou, acompanhando o relator Dias Toffoli. Ele lembrou que foi diretor jurídico no setor e sabe o papel dos planos na saúde brasileira e a importância do equilíbrio contratual por meio dos cálculos autuariais.


O magistrado defendeu o direito do usuário de fazer a migração para os contratos novos, se for mais vantajoso. “O usuário passa a eleger manter-se no contrato antigo, diluindo os valores que paga ao longo da vida, até uma faixa mais avançada, até 70 anos, ou fazer a migração para um contrato novo”.


Na sequência, Moraes pediu vista e disse que devolverá logo o caso para julgamento.


O que está em jogo


Estava na pauta do STF dois processos que tratam do tema: um recurso (RE 630.852) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 90). Com o pedido de vista na ADC 90, o julgamento do recurso foi suspenso – nesse só falta a proclamação do resultado, sendo que já há vitória para os aposentados.


De um lado, idosos e tribunais pelo país defendem que a lei protetiva deve prevalecer por causa do interesse social e pelo serviço contratado, de natureza contínua.


Por outro lado, operadoras de plano de saúde argumentam que a aplicação prejudica o setor porque traz insegurança jurídica. Em manifesto entregue aos ministros do STF e publicado em jornais, associações e entidades empresariais argumentam que a tese contrária às operadoras pode levar a uma quebradeira do setor, uma vez que as mais de 400 operadoras podem sofrer “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos e que juntas atendem 1,1 milhão de pessoas.


A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), autora de uma das ações, que representa o setor, calcula prejuízo de R$ 40 bilhões ao setor.


A ação da CNSeg foi proposta após o andamento do julgamento do recurso já apontar que as operadoras perderiam no recurso da Corte, o que, de fato, ocorreu. No entanto, agora o cenário é outro. Dos ministros que votaram a favor dos idosos, quatro se aposentaram e os sucessores podem não votar como eles – o que renova a esperança do setor em uma reviravolta.

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Fonte: Jota