
Fonte da imagem: STF
Segundo o ministro, qualquer interpretação do dispositivo que leve ao
papel moderador das Forças Armadas em caso de conflito entre os Poderes é
“desserviço”.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI)
7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142
da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das
Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o
dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida
sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele,
interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da
institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser
ofensivas.
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Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no
Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu
papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que
presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da
política”.
Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico,
sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da
Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição
moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma
interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da
Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história
nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em
poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.
Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o
presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São
instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da
democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”,
concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
Fonte: STF