Inexigibilidade de Tarifa de Esgoto por Ausência de Prestação de Serviço, decide TJPE

Foto: Assis Lima | Ascom TJPE


A decisão proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no caso que envolve o Conjunto Residencial Privê Bosque da Torre e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão, unânime, afastou a cobrança da tarifa de esgoto referente ao período de 1995 a 2000, interposta pela concessionária em face do condomínio.


A fundamentação da decisão colegiada, que deu provimento à apelação cível do condomínio, baseou-se em provas técnicas que demonstraram a absoluta ausência de prestação do serviço de tratamento de esgoto durante o período em questão. O laudo pericial anexado aos autos atestou que todo o esgoto do condomínio era lançado in natura diretamente às margens do Rio Capibaribe, sem qualquer tratamento ou destinação adequada. Tal fato evidencia uma completa inexecução do serviço, descaracterizando qualquer legitimidade para a cobrança tarifária.


Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de tarifa de esgoto é cabível apenas nos casos em que, no mínimo, parte das etapas de tratamento é realizada. Contudo, a mesma jurisprudência, conforme destacado no voto do relator, desembargador Carlos Moraes, é enfática ao declarar que a inexistência integral da prestação do serviço descaracteriza por completo a legitimidade da cobrança, sob pena de configurar enriquecimento sem causa por parte da concessionária. O despejo direto de dejetos em corpos hídricos, como constatado no caso, configura não apenas a ausência de serviço, mas também um ilícito ambiental, o que reforça a ilegalidade da cobrança.


Ademais, a perícia técnica corroborou a tese de ausência de serviço ao constatar o estado de abandono da estação elevatória da Compesa, próxima ao condomínio, com a falta de equipamentos essenciais, o que tornava inviável sua operação. A decisão colegiada também ressaltou que o lançamento de esgoto bruto em um curso hídrico constitui crime ambiental, conforme previsto no art. 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998, além de violar normas sanitárias estaduais.


Em conclusão, a decisão do TJPE está em estrita conformidade com os princípios do Direito do Consumidor e com a jurisprudência pátria, que vedam a cobrança por serviços não prestados. A comprovação da inexistência do serviço de tratamento de esgoto durante o período em análise, aliada à flagrante violação de normas ambientais e sanitárias, justifica plenamente o afastamento da cobrança, confirmando que a concessionária não pode auferir receita por um serviço que não foi entregue. A Compesa ainda possui a prerrogativa de interpor recurso contra a decisão.