STJ: reconhecimento de falta grave prescinde de instauração de PAD

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento de falta grave prescinde de instauração de PAD, desde que seja realizada a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público. Ademais, também supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.


A decisão (RE nos EDcl no HC 335.994/RS) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Reconhecimento de falta grave

PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 941. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS.


1. “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 972.598/RS (Tema 941 da repercussão geral), em sessão plenária virtual finalizada em 30/4/2020, fixou a seguinte tese: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena” (RE no AgRg no HC n. 459.330/PR, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 19/10/2020).


2. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do novo CPC, denego a ordem de habeas corpus.


(RE nos EDcl no HC 335.994/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021)

Fonte: Canal Ciências Criminais