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A decisão do STJ sobre a exclusão do ICMS e do PIS/COFINS da base de cálculo do IPI, proferida em dezembro de 2025, representa um marco no direito tributário brasileiro. Sob o Tema Repetitivo 1.304, o tribunal rejeitou a possibilidade de depuração desses tributos da base do IPI, reforçando a inclusão "por dentro" e impactando diretamente a arrecadação fiscal e a carga tributária das empresas. Esta análise aprofundada explora os pontos positivos para as Fazendas Públicas, os pontos negativos para os contribuintes e as alegadas violações à Constituição Federal, ao Código Tributário Nacional (CTN) e a outras leis pertinentes. Com base em fontes oficiais como acórdãos do STJ e decisões do STF, examinamos como essa jurisprudência afeta o planejamento tributário e o equilíbrio fiscal no contexto da reforma tributária de 2023.
1. Entendendo a Decisão do STJ: Contexto e Fundamentos
No julgamento dos REsp 2.119.311, REsp 2.143.866 e REsp 2.143.997, relatado pelo Ministro Teodoro Silva Santos, o STJ fixou tese vinculante que mantém o ICMS, o PIS e a COFINS na base de cálculo do IPI. O tribunal argumentou que o "valor da operação" (art. 47, II, "a", do CTN e art. 14, II, da Lei nº 4.502/64) inclui o preço total da saída do produto, sem exclusões artificiais. Essa interpretação diferencia o caso da "tese do século" do STF (RE 574.706/17), que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS, destacando diferenças nas materialidades tributárias. A decisão unânime preserva a arrecadação pública, mas levanta questionamentos sobre equidade fiscal e conformidade constitucional.
2. Pontos Positivos para as Fazendas Públicas
A decisão do STJ sobre a base de cálculo do IPI beneficia as Fazendas Públicas ao fortalecer a estabilidade financeira do Estado. Ao manter a inclusão do ICMS e do PIS/COFINS, garante-se uma base mais ampla para o imposto, evitando perdas bilionárias em receitas, especialmente em setores industriais de alto volume. Dentre os benefícios podem ser destacados:
- Preservação do Equilíbrio Fiscal: A manutenção da inclusão "por dentro" alinha-se ao regime de não cumulatividade limitada do IPI (art. 153, §3º, II, da CF/88), facilitando a recuperação de valores sem ajustes retroativos que sobrecarregariam o orçamento público;
- Redução do Contencioso Judicial: Diminui o volume de ações repetitivas, otimizando recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das Procuradorias Estaduais, e evitando um "efeito cascata" para outros impostos como o ISS;
- Proteção à Repartição de Receitas: Reforça o pacto federativo (arts. 157 a 162 da CF/88), preservando a autonomia das materialidades tributárias e garantindo receitas consistentes durante a transição para o IBS e CBS (Lei Complementar nº 214/25);
- Incentivo à Fiscalização Assertiva: Reforça a autoridade do Fisco na interpretação literal da lei (art. 111 do CTN), reduzindo incentivos a planejamentos abusivos e promovendo arrecadação eficiente.
Esses aspectos contribuem para a estabilidade das contas públicas em um cenário pós-reforma tributária.
3. Pontos Negativos para os Contribuintes
Para os contribuintes, a decisão do STJ sobre a exclusão do ICMS e PIS/COFINS da base do IPI impõe desafios significativos, elevando a carga tributária e reduzindo a competitividade. A manutenção da tributação "em cascata" aumenta custos de produção, afetando indústrias e exportadores. Podem ser citados como pontos negativos:
- Aumento da Carga Tributária: A inclusão de tributos não inerentes ao faturamento gera uma tributação sobre valores fictícios, contrariando a neutralidade econômica e tornando produtos brasileiros menos competitivos, especialmente em cadeias produtivas longas;
- Limitação ao Planejamento Tributário: Restringe estratégias lícitas, forçando empresas a arcar com bases infladas sem alívio, o que pode inibir investimentos e gerar insegurança jurídica durante a reforma tributária;
- Aumento no Contencioso: Frustra expectativas de harmonização com decisões do STF, incentivando recursos ao tribunal superior e elevando custos de compliance e auditorias para recalcular obrigações fiscais;
- Impacto em Pequenas Empresas: Agrava o ônus para PMEs sem recursos para litígios prolongados, perpetuando distorções no regime atual apesar da simplificação prometida pela Lei Complementar nº 214/25.
Esses pontos negativos destacam a necessidade de revisões jurisprudenciais para maior equidade fiscal.
4. Violações Alegadas à Constituição Federal, CTN e Outras Leis
Contribuintes argumentam que a decisão viola princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, ao expandir indevidamente a base de cálculo do IPI. O art. 145, §1º, da CF/88 (capacidade contributiva) é supostamente infringido, pois tributa valores sem refletir a real capacidade econômica, configurando confisco vedado pelo art. 150, IV. A inclusão "por dentro" também fere a não cumulatividade (art. 153, §3º, II, para IPI e art. 155, §2º, I, para ICMS), promovendo sobreposição tributária.
À luz do CTN, o art. 47, II, "a" (base de cálculo como valor da operação) é interpretado de forma expansiva, violando a separação das obrigações e o art. 115 (incidência sobre situações econômicas reais). Isso contraria o art. 108, §1º (proibição de analogia para criar obrigações) e ignora o art. 116, parágrafo único (antielisão), ao não reconhecer exclusões lícitas.
Nos termos de outras leis, como a Lei nº 4.502/64 (art. 14, II), tal perspectiva é vista como violadora da anterioridade (art. 150, III, CF/88), pois decisões judiciais podem ter efeitos retroativos sem lei expressa. A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/23 e Lei Complementar nº 214/25) enfatiza rastreabilidade, mas a manutenção de inclusões artificiais viola a isonomia (art. 150, II, CF/88) e o pacto federativo (art. 60, §4º, I), tratando impostos similares de forma desigual, em desacordo com precedentes do STF como o RE 574.706/17.
Conclusão: Impactos e Perspectivas Futuras
A decisão do STJ de 2025 sobre a base de cálculo do IPI equilibra arrecadação pública e ônus contributivo, mas suscita debates sobre violações constitucionais. Enquanto beneficia as Fazendas com maior receita e menor contencioso, prejudica contribuintes com custos elevados e insegurança. Recursos ao STF podem revisar esses pontos, especialmente à luz da reforma tributária, promovendo um sistema mais equitativo. Para mais análises sobre decisões do STJ e planejamento tributário, consulte fontes oficiais como o site do STJ e do STF.
