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A reforma tributária brasileira de 2023, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/23 e pela Lei Complementar nº 214/25, tem gerado debates intensos sobre seu impacto na carga tributária e na conformidade legal. O curso da Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reúne especialistas como Luiz Gustavo Bichara, Misabel Derzi e Fernando Moura para analisar essas mudanças, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este artigo explora os temas principais do curso, com foco no aumento da carga tributária para profissionais intelectuais e os desafios do sistema híbrido a partir de 2026, além de destacar violações à Constituição Federal, ao Código Tributário Nacional e a outras leis pertinentes. Baseado em fontes oficiais como o site do Planalto e análises jurídicas da ConJur, foi feito o exame de como essas alterações afetam sociedades uniprofissionais e o planejamento fiscal.
1. Principais Temas da Reforma Tributária no Curso da ESA Nacional
Os vídeos do curso da ESA Nacional, disponíveis no seu canal oficial do YouTube, discutem as implicações da EC 132/23 e da LC 214/25 na transição para um novo sistema de tributação sobre o consumo. Especialistas destacam que a reforma resultará em um aumento real da carga tributária, especialmente para atividades intelectuais como advocacia, medicina e engenharia, com alíquotas combinadas de IBS e CBS em torno de 26,5%. Essa elevação pode triplicar os custos fiscais para profissionais liberais, tradicionalmente beneficiados por regimes simplificados como o ISS fixo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 406/68. Esse acréscimo para o advogado pessoa física, conforme mencionado pelo prof. Tiago Conde Teixeira no curso, saltará de 32,5% (ISS + IR) para 47,5 (IBS/CBS + IR). Beira a indecência!
Outro foco é a reclassificação de sociedades uniprofissionais como sociedades de capital, ignorando sua natureza de "sociedades de pessoas" (art. 982 do CC). Isso impõe tributação sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 mensais, com retenção de 10%, alterando o tratamento isento anterior e impactando diretamente a rentabilidade desses profissionais.
A crítica mais veemente recai sobre o sistema híbrido que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Durante essa fase de testes, coexistirão o regime antigo (ICMS, ISS, PIS/COFINS) e o novo (IBS/CBS), exigindo cálculos paralelos e emissão de notas fiscais duplicadas. Isso pode elevar custos operacionais em até 50% para pequenas firmas, demandando investimentos em software e treinamento para compliance.
2. Violações à Constituição Federal na Reforma Tributária 2023
A reforma tributária de 2023 apresenta várias violações alegadas à CF/88, como discutido no curso da ESA Nacional e corroborado por ações no STF. O aumento desproporcional da carga para atividades intelectuais infringe o princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º, ao não considerar a renda derivada de esforço intelectual, configurando tributação confiscatória, prática odiosa, vedada pelo art. 150, IV. Essa medida também viola a isonomia, nos termos do art. 150, II, tratando sociedades uniprofissionais de forma desigual. Também deve ser salientada a existência de:
- Quebra do Pacto Federativo: A reclassificação societária altera competências municipais sobre ISS sem consulta aos entes federados, nos termos do art. 60, §4º, I da Carta Magna;
- Violação à Anterioridade e Não Surpresa: O sistema híbrido de 2026 imporá obrigações complexas sem tempo adequado para adaptação (art. 150, III da CF), gerando insegurança jurídica.
Essas violações podem levar a inúmeros questionamentos judiciais, causando o congestionamento do Poder Judiciário.
3. Violações ao Código Tributário Nacional (CTN)
No âmbito do CTN, a reforma é criticada por infringir princípios fundamentais. O aumento da carga tributária para profissionais que exercem atividades intelectuais, por exemplo, violará o art. 3º, transformando tributos em ônus punitivos, já que tributo não pode constituir sanção de ato ilícito. A reclassificação da atividade profissional fere o art. 109, ao ignorar situações econômicas reais e impor bases fictícias. É importante ficar atento também a:
- Duplicação de Obrigações Acessórias: O sistema híbrido contraria o art. 113, § 2.º, elevando custos administrativos sem base legal, e viola o art. 116, parágrafo único, que trata da antielisão, ao forçar estruturas artificiais, como é o caso da reclassificação da sociedade que presta serviços intelectuais;
- Complicação no Lançamento Tributário: Infringe o art. 142, que define o lançamento tributário, garantindo precisão e segurança jurídica na verificação do fato gerador, matéria tributável e cálculo do imposto. Ao introduz um sistema híbrido em 2026, com regimes antigo e novo coexistindo, essa dualidade gerará erros sistêmicos, autuações indevidas e penalidades acessórias, transformando o lançamento em instrumento punitivo, contrariando o princípios de eficiência.
4. Violações a Outras Leis Pertinentes na Reforma Tributária
Além da CF/88 e do CTN, a reforma violou leis como a Lei das Sociedades Anônimas e o Código Civil, no seu art. 982, ao reclassificar sociedades uniprofissionais sem respeitar sua distinção, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). O sistema híbrido infringiu a Lei Complementar nº 123/06, que trata do Simples Nacional, complicando o enquadramento e elevando a carga para optantes.
Os desequilíbrios orçamentários que serão causados violarão igualmente a Lei nº 4.320/64, que trata das finanças públicas, ao gerar impactos locais sem compensações;
5. Conclusão: Impactos da Reforma Tributária para Profissionais Intelectuais
O curso da ESA Nacional revela que a reforma tributária 2023, apesar de visar simplificação, pode aumentar a carga fiscal e gerar complexidades operacionais, especialmente para profissionais intelectuais. Com violações à CF/88, CTN e leis complementares, é essencial monitorar ações no STF para ajustes. Para mais detalhes sobre a EC 132/23 e LC 214/25, consultem sempre fontes oficiais.
